Como tirar o nome de casado depois do divórcio?

Perguntado por: ialves . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa divorciada que, quando do divórcio, decidiu permanecer com o nome de casado, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o retorno ao seu nome de solteiro.

Posso obrigar meu ex-cônjuge a voltar a usar seu nome de solteiro (a)? Negativo. Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a). O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.

Em primeiro lugar, procure a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado para pedir a troca de nome depois do divórcio. Só para complementar, é essencial que você marque um horário e leve no dia marcado o documento original ou uma cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.

A solicitação de atualização cadastral do CPF pode ser feita presencialmente, em uma das unidades conveniadas da Receita Federal, ou pela internet, na área Meu CPF, no site do órgão. O serviço pode ser usado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade.

Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por intermédio de advogado e ajuizada no forum da cidade onde você reside. Estando casada, será necessário CONCORDÂNCIA do seu marido através de declaração com firma reconhecida.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que a supressão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

A Visão do Divórcio para o Direito Brasileiro
Portanto, hoje o divorciado não pode se identificar como solteiro, pois, uma vez casado, jamais voltará a este status. O estado civil é considerado atributo da personalidade na mesma dimensão que o nome, constitui parte da identificação de uma pessoa”, afirmou.

Para alterar o CPF pela internet, acesse a página de alteração de dados cadastrais no CPF e preencha o formulário com seus dados corretos e clique no botão “Enviar”, conforme figura abaixo. Caso tenha alguma dúvida, clique na descrição do respectivo campo para obter informações.

Mesmo que o ex-cônjuge não estar recebendo pensão alimentícia pode receber o benefício de pensão por morte, sendo que concorre de forma igual com os outros dependentes de primeira classe.

R$ 107,17

Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro. Temos como exemplo averbações de Divórcio, Retificação, Reconhecimento de Paternidade, entre outras. Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública. O valor é R$ 107,17.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

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Para atualizar o RG será preciso:
Certidão de casamento original e cópia; CPF original e cópia; Comprovante de endereço com CEP atualizado original e cópia; Pagamento da taxa para emissão de 2ª via.