Como tirar o dinheiro do meu RioCard?

Perguntado por: nhernandes4 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Sim. Basta o comprador dirigir-se à uma das lojas RioCard, com original e cópia de R.G e CPF, além do cartão em perfeito estado. Deverá ser preenchido um formulário na loja e o prazo para devolução dos créditos é de até 30 dias.

Como proceder para transferir o crédito para a nova via? R: Após o pagamento da Cobrança por Cartão Não Devolvido, o Comprador poderá acessar o site e fazer o procedimento padrão de transferência de crédito.

Portanto, como configura a legislação trabalhista, a prática da venda do saldo dos cartões de vale-transporte é crime. Além da demissão por justa causa, o trabalhador que vende o saldo para as quadrilhas do ciclo vicioso de vale-transporte pode também ser preso por estelionato.

A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.

É possível resgatar os créditos de um cartão Vale-Transporte? 1- Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x usuário sem CPF), e o cartão for dos tipos Ao Portador ou Empresa, o resgate de crédito poderá ser realizado, com devolução dos créditos na Bolsa de Crédito do comprador.

– No menu principal do app, acesse a opção “Bilhete Único – SP”. – Digite número de telefone com DDD e o número do cartão do titular. – Digite as informações de “Período” e “Modelo”. – Selecione o valor da recarga.

Máquinas de autoatendimento
O autoatendimento é uma opção fácil e rápida para quem precisa fazer a compra de créditos, as máquinas ficam instaladas nos terminais de ônibus e nas estações do Metrô, da CPTM e da Via Quatro. Nos terminais ainda é possível realizar recargas com a utilização de dinheiro e cartões de débito.

É fácil e existem duas formas! - Abra o seu App Riocard Mais, faça o seu login e acesse "Saldo e extrato de uso". Por lá, é possível acessar o histórico dos últimos 30 dias. #pracegover imagem de uma mulher sentada em frente a um notebook, ela está sorrindo.

Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilhete

  1. Bloqueie o cartão. Se você mora na cidade de São Paulo (SP), entre no site da SPTrans ou ligue no telefone 156. ...
  2. Peça o resgate do dinheiro. Vá à sede da SPTrans se você mora em São Paulo ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.

Do aparelho que doará os créditos, ligue para *7000 + DDD (sem o zero) + número para o qual serão transferidos os créditos + valor a ser transferido (com 2 dígitos). Exemplo: se você quer passar R$ 6 para o número 99999-9999, registrado no Rio de Janeiro, teria que fazer ligação para *70002199999999906; Passo 2.

O esquema funciona assim: a empresa dá o vale-transporte para o trabalhador, que "vende" os créditos para a quadrilha. O trabalhador recebe 50% dos créditos do cartão e tem que deixá-lo com a quadrilha por 40 dias.

Além disso, nem sempre o direito é utilizado pelos trabalhadores e por isso acabam vendendo o benefício. A questão é que vender o vale transporte pelo trabalhador é ilegal, configurando um crime cometido pelo funcionário, podendo haver sanções até para a companhia.

O Itaú Unibanco também disponibiliza a recarga do Bilhete Único para os correntistas nos aplicativos Itaú, Itaú Light e Itaú Personnalité. Quem tem uma conta na rede social Facebook pode fazer a recarga online do Bilhete pelo celular ou computador por meio do assistente virtual do Bipay.

O procedimento para uso do cartão vale-transporte, entretanto, é diferente. Segundo atendentes da Fácil, apenas o crédito é intransferível. ;Ele não pode ser repassado para uma outra pessoa, para um outro cartão. Agora, no caso do cartão físico, ele é de responsabilidade do dono.

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.

Quando o trabalhador faltar, a empresa tem o direito de solicitar o ressarcimento do vale correspondente. É sempre importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado do funcionário para cobrir o vale-transporte é 6% do seu salário.

Qualquer pessoa acima de 6 anos que tenha RG e CPF próprios. O cartão é de uso pessoal e intransferível.