Como ter uma boa-fé?

Perguntado por: icoutinho . Última atualização: 26 de maio de 2023
4.6 / 5 12 votos

O princípio da boa-fé é quando as pessoas agem com honestidade e respeito nas relações jurídicas, é como se fosse um acordo implícito para ser justo e não enganar os outros. Esse princípio é importante para promover a confiança e o respeito entre as pessoas nas diferentes situações legais.

A boa-fé objetiva ainda vai abarcar três funções na nova codificação, que são elas: função de interpretação (art. 113, CC), função de controle (art. 187, CC) e função de integração e correção (art. 422, CC).

A boa-fé subjetivaé elemento do suporte fático de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Não existe princípio da boa-fé subjetiva.

Significado de Má-fé
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé).

Significado de Boa-fé
substantivo feminino Comportamento sincero, honesto; sinceridade, honestidade: agir com boa-fé. Retidão de comportamento, especialmente falando do modo leal e justo de tratar outras pessoas, assuntos, negócios etc.

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Autonomia da vontade é o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.” Portanto, os contratos nada mais são que negócios jurídicos resultantes de atos de autonomia da vontade.

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Essa regra é cogente, não podendo ser afastada pelas partes. Cada figurante (devedor ou credor) assume o dever próprio e em relação ao outro de comportar-se com boa-fé, obrigatoriamente.

4.3 A probidade
É um preceito cujo valor extrai-se da honestidade, integridade de caráter, no seu aspecto subjetivo, “(qualificando) a moralidade, a honestidade, a lisura dos negócios (jurídicos), o desempenho legítimo e reto do comportamento humano” (BULOS, 2008, p. 819).

Em outras palavras, considera-se ocorrida a supressio quando determinadas relações jurídicas deixam de ser observadas com o passar do tempo e, em decorrência, surge para a outra parte da relação a expectativa de que aquele direito ou aquela obrigação originariamente acordado/acordada não será exercido ou cobrada na sua ...

Ao contrário da boa-fé, está a má-fé onde o sujeito tem a objetiva intenção de prejudicar a pessoa com quem estabelece uma relação contratual. Se comprovada a existência de má-fé nas relações celebradas, haverá penalidades de acordo com cada caso concreto, sendo necessário analisar e limitar a sua punição.

No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

No direito romano, o vocábulo fides apresentava três significados, o primeiro deles estava presente nas XII tábuas, a chamada fides-sacra, que era ligada à boa-fé de conotação religiosa e moral; a segunda, a fides-fato, ligada à noção de garantia; e a terceira a fides-ética, que era vista como um dever.

Litigante é aquele que é parte em um processo judicial. Assim, litigar de má-fé é agir com o objetivo de causar dano ao processo.

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.

Convém observar que algumas condutas que caracterizam litigância de - podem tipificar ilícitos penais, como resistência (art. 329 do CP) ou fraude processual (art. 347 do CP). No processo penal, o juiz, por exemplo, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art.

Plural: boas-fés.