Como tem que ser um atestado médico para o INSS?

Perguntado por: upaiva . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de ...

Os dias de atestado médico são contados a partir da data de início da incapacidade. O prazo de afastamento varia de acordo com o diagnóstico e é definido pelo médico. O atestado deve ser apresentado à empresa e ao INSS no momento da solicitação do benefício.

De maneira resumida, podemos definir o laudo médico como o documento no qual é registrado o resultado de um exame. Ele contém informações sobre o paciente, médico responsável, local onde o teste foi realizado, conduta adotada e conclusões, que são os resultados do procedimento.

A utilidade do CID na concessão da Aposentadoria por Invalidez: Para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, o CID desempenha um papel importantíssimo. Quando um segurado pede o benefício no INSS, é necessário apresentar um CID correspondente à doença que causa a incapacidade.

Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que possui o segurado para reverter a situação: Entrar com ação judicial. Apresentar Recurso Administrativo. Solicitar novamente o benefício.

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Colocar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico é permitido em apenas três situações: Justa Causa, exercício de dever legal e solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, sob pena de quebra do sigilo médico.

Laudo médico [Documento mais forte]
O laudo deve ter: Diagnostico da doença ou lesão com CID. Descrição dos exames que levaram a conclusão do diagnóstico. Tratamento já realizado, o que está sendo feito e as outras opções terapêuticas disponíveis caso o tratamento atual falhe.

O laudo médico deve conter uma descrição detalhada do quadro clínico do paciente e suas conclusões sobre o caso. A partir disso, o médico consegue determinar quais condutas terapêuticas devem ser adotadas perante as condições de saúde do paciente.

Não é de hoje que alguns empregados agem de má-fé, e possuem o intuito de obter atestado médico para faltar ao trabalho, mas tal situação pode gerar implicações ao trabalhador. O que muitos não sabem, é que diante desta situação o médico pode fornecer um atestado médico, e informar no documento o CID 10 Z76.

O laudo para o INSS pode ser dado por médico particular, do SUS, do trabalho da empresa, seguindo as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina). O que importa, de fato, é o perito do INSS conseguir entender através do lado que o segurado está incapaz total ou parcialmente.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Quem pode ficar isento da perícia? O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.

Não ter a incapacidade temporária para o trabalho é um dos principais motivos de negativa de benefícios pelo INSS. Em relação a essa negativa, muitos segurados reclamam dos peritos do INSS que, durante a perícia médica, não fazem exames, não conferem os documentos e muitas vezes sequer olham para eles.