Como solicitar uniforme a empresa?

Perguntado por: adamasio . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O fornecimento dos uniformes deve ser gratuito, desde que exigido seu uso pelo empregador (Precedente Normativo 115 do TST). Além do mais, conforme artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco.

As empresas que optam por utilizar uniforme no ambiente de trabalho estabelecem que os empregados estejam devidamente trajados para exercer suas atividades. Esta obrigatoriedade só pode ser estabelecida pela empresa no ambiente e no exercício do trabalho (inclusive em caso de serviço externo), mas não fora dele.

Destaca-se que a empresa é a responsável pelo fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho ou pelo ressarcimento das despesas decorrentes da sua aquisição.

Obrigatoriedade do uniforme: pode ou não pode? O empregador pode obrigar o funcionário a usar o uniforme, pois possui o poder de direção, tem o direito de definir, controlar e fiscalizar as atividades e a apresentação pessoal do colaborador dentro do ambiente de trabalho.

Conclusão. Em suma, se a empresa exige o uso de uniforme ou necessita de EPI, o empregado não pode arcar com nenhum custo. Mesmo os casos da cobrança por danos e perda devem ser observados de perto para garantir que não infringem a lei ou o direito do trabalhador.

Uniformes de segurança: obrigatoriedade por lei
O Ministério do Trabalho e Emprego possui a portaria 320, de 23 de maio de 2012, com a regulamentação dessas vestimentas. A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Lei: Em alguns casos, beber enquanto usa o uniforme da empresa pode ser ilegal. Além disso, algumas empresas podem ter políticas internas que proíbem o consumo de álcool enquanto usa o uniforme.

O não uso do uniforme por si só não é motivo de justa causa. O empregador deve fornecer o uniforme para ter regras claras quanto ao uso. Já no artigo 482 da CLT traz todas as hipóteses que constituem a justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

117. A não devolução do uniforme na demissão, torna lícito o desconto procedido pela reclamada.

Compartilhe: Muitos vigilantes circulam com o uniforme completo fora do horário de trabalho. Tal conduta pode resultar até em demissão por justa causa.

É importante deixar claro que a empresa pode exigir assiduidade ao empregado e desempenhar suas tarefas conforme suas instruções e também de acordo com o contrato de trabalho. Além de questões referentes ao exercício da função, o empregador pode cobrar de seus funcionários, questões como comportamento às normas.

Com isso, o funcionário pode garantir outros direitos no pedido de demissão, como: acesso ao depósito do FGTS; metade da indenização do aviso-prévio (se aplicável); metade da multa sobre o FGTS (20%).

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Descontos. Uniformes - O vestuário cujo uso em serviço é exigido pelo empregador, seja qual for sua forma, é tecnicamente uniforme, não podendo ser descontado seu valor do salário do empregado.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.

Precisa faltar ao trabalho e está com medo de ter o dia descontado? O artigo 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode se ausentar. Confira quais são os casos mais frequentes. É possível faltar por até 15 dias, com comprovação por atestado médico.

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.