Como ser isento do Simples Nacional?

Perguntado por: ngois . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.8 / 5 15 votos

Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2023? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS? Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Quem pode ser isento de ICMS? Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Quando o trabalho é regular e o faturamento anual não passa os R$ 81.000, a melhor opção é tornar-se Microempreendedor Individual e ficar isento de pagar o ISS. Contudo, nesse caso, você deverá manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.

O MEI é naturalmente optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Ele participa do SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, e realiza o pagamento dos impostos por uma guia única mensal.

Para aqueles que se tornam MEI não optante, as melhores opções costumam ser o Simples Nacional e o Lucro Presumido, regime tributário com apuração de impostos sobre o faturamento.

O MEI não optante é uma condição atribuída ao Microempreendedor Individual, cuja atividade exercida foi excluída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da lista de ocupações permitidas ao MEI.

O não pagamento da DAS-MEI pode ocasionar, entre outras punições, a perda do direito a benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples? A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Ou seja, ele reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Além disso, a alíquota do Simples Nacional 2023 varia de acordo com receita bruta anual da empresa. O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano para permanecer no regime a partir de 2018.

Se a comunicação voluntária (por opção própria) ocorrer em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. Se ocorrer em outros meses, a exclusão terá efeito apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

EMPRESAS DO SIMPLES FICAM DISPENSADAS DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FGTS.

O empreendedor sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, que contribui com o INSS, também tem direito à aposentadoria. Para isso, deve se cadastrar no regime individual de contribuição. O pagamento da GPS (Guia de Previdência Social) deve ocorrer mensalmente conforme a alíquota mais adequada.

Os optantes do Simples Nacional são obrigados a realizar suas contribuições ao INSS, porém essa obrigatoriedade é muito benéfica para o empreendedor. Pois contribuindo para a previdenciária o empresário passa a usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.