Como se provar a equiparação salarial?

Perguntado por: ldias . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É necessário comprovar que o seu salário é menor, mesmo com igual valor ao do seu colega. Para provar que esse não é o fato, a empresa tem direito a realizar avaliações internas e selecionar 3 testemunhas.

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma (empregado, em determinada função, que serve de modelo de equiparação para outro trabalhador, na mesma função) exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Para entrar com processo para obter a Equiparação Salarial é necessário comparecer ao Departamento Jurídico do Sindicato, em horário de um dos plantões dos advogados trabalhistas, com os seguintes documentos: RG civil, CPF, PIS, Carteira de Trabalho e três últimos holerites.

Para que ela seja válida, o colaborador que solicita deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Identidade de função;
  • serviço de igual valor;
  • serviço prestado ao mesmo empregador;
  • serviço prestado na mesma localidade;
  • diferença de tempo de serviço.

Pessoas no mesmo cargo podem receber salários diferentes? Via de regra, a empresa não pode pagar salários diferentes para o mesmo cargo. Essa disposição é prevista pela legislação trabalhista brasileira por meio do direito de equiparação salarial.

É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ...

Se for reconhecido que o empregado com salário menor tem direito a equiparação salarial, ele deverá receber as diferenças salariais em relação ao salário do colega, acrescidas dos reflexos sobre as outras verbas recebidas habitualmente (FGTS, férias + 1/3, 13º, etc).

A equiparação salarial é, portanto, um instituto do direito do trabalho que garante que determinado funcionário tenha salário igual a outro que ocupe o mesmo cargo ou exerça função de igual valor.

No primeiro caso, saber se é o momento certo de pedir um aumento é muito simples, basta pesquisar o piso salarial da função e, caso realmente esteja abaixo, é só conversar com seu gestor imediato e solicitar a verificação junto ao RH.

Sobre a equiparação salarial, é CORRETO afirmar: A A lei 13.467/2017 consignou que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

O colaborador que faz jus à diferença salarial é aquele que passou pelo reajuste salarial, posterior à data-base de seu respectivo sindicato funcional. Portanto, os que recebem a faixa salarial não são contemplados nesse tipo de cálculo.

Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, a instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

A diferença entre eles decorre da circunstância de que o desvio de função, ao contrário da equiparação salarial, não se funda em isonomia, mas em alteração prejudicial do pactuado, quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem a contraprestação correspondente, o que acarreta ...

É fato que o colaborador deve receber um salário compatível com suas funções. Então, com uma mudança de contrato de trabalho, o ajuste da remuneração é obrigatório. Se não acontecer, o funcionário pode ajuizar uma reclamação trabalhista contra o seu empregador, na medida em que isso se trata de uma norma legal.