Como se perde um imóvel?

Perguntado por: zcurado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As causas voluntárias de perda da propriedade são: ALIENAÇÃO; RENÚNCIA e ABANDONO. Pela ALIENAÇÃO, entende-se como toda forma de transferência do bem a qualquer título, a exemplo da compra e venda, doação, dação em pagamento e etc. Pela RENÚNCIA entende-se como o ato registrado do proprietário abrir mão do seu direito.

Isso significa que se o proprietário não pagar o IPTU, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado. O mesmo vale para a dívida do condomínio, por exemplo. “Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado pelo Estado”, afirma.

Um imóvel pode ir a leilão em praticamente qualquer ocasião, basta que o proprietário do bem tenha uma dívida. Porém, é preciso encontrar formas menos onerosas para o devedor pagar as dívidas, como a penhora de valores em conta bancária ou de outros bens.

Dependendo da maneira com que o leilão for executado, todo o procedimento é nulo, e o imóvel pode retornar para você. O leilão extrajudicial de bem imóvel alienado ficuciariamente é tratado nos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97, Lei da Alienação Fiduciária.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

O direito de propriedade, sendo eterno, só poderá ser perdido pela vontade do dono – através de alienação, renúncia, abandono – ou por alguma outra causa legal, como o perecimento, a usucapião, a desapropriação, etc.

A retomada do imóvel pode ser realizada se não houver o pagamento das parcelas mensais. Os contratos variam (a legislação não define), mas é mais comum que se estabeleça o número de três cotas não pagas para que se inicie o processo.

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.

Por se tratar de um imposto municipal, os contribuintes que não realizarem o pagamento no prazo estipulado podem ter seu nome inscrito na dívida ativa municipal. O processo de cobrança é feito judicialmente e é comum a renegociação das parcelas em atraso com ofertas especiais.

O que pode acontecer com quem não paga o IPTU? Uma dívida de IPTU faz com que o cidadão seja inscrito em Dívida Ativa. A cobrança é feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.

A lei determina que o devedor seja previamente notificado do leilão, pessoalmente ou por meio de um advogado representante. A ausência de intimação da esposa ou marido do executado(a) é motivo, também, para suspender ou anular um leilão.

No entanto, muitas vezes devido ao volume e estrutura da receita e órgãos federal, estadual e municipal podem demorar até o último dia para ingressar com ação de execução da dívida, na data limite dos cinco anos, em razão da prescrição da dívida neste período.

Você pode se dirigir ao Cartório de Registro de Ímoveis, com o documento de sua propriedade, e solicitar uma matrícula atualizada desse imóvel, assim poderá saber se este imóvel ,está em vias de ir pra leilão.

30 dias

Depende. De acordo com a decisão de cada vendedor, um leilão pode ficar de 3 a 30 dias no ar recebendo lances e visitas. Existe sempre uma data certa para o encerramento, cuja duração varia conforme a quantidade de lotes a ser apregoada.

Quantas vezes um imóvel pode ir a leilão judicial? Não existe um limite pré-estabelecido a respeito dessa quantidade. Isso significa que um imóvel pode ir a leilão judicial quantas vezes forem necessárias.

O artigo 30 da Lei nº 9514/97 determina que o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar em um prazo de 60 dias. Para fazer cumprir a lei, o comprador deverá solicitar a expedição da liminar que exige a desocupação.

Uma parcela atrasada pode levar à busca e apreensão do seu veículo se você estiver em débito com o banco ou a financeira e o atraso não precisa alcançar três parcelas ou três meses como todo mundo pensa. Caso isso aconteça, você deverá ser notificado (no endereço que você indicou quando realizou o financiamento).

E a resposta é simples. Você não perde o lote porque ele nunca foi seu. O que você tem é a posse direta do imóvel e a expectativa de ser o dono dele quando terminar de pagar. O que acontece se você deixar de pagar as parcelas é que a construtora poderá reivindicar a retomada da posse do imóvel.