Como se livrar de uma execução fiscal?

Perguntado por: rcavalcanti . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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São elas: a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal.

- O recurso cabível contra decisão que extingue a execução fiscal, nos termos do artigo 269 , inciso IV , do Código de Processo Civil , é a apelação, sendo certo que o aviamento de agravo de instrumento contra tal decisão constitui erro grosseiro, o que impede seu conhecimento.

Quem tem dívidas tributárias pode resolver a situação por meio de acordos mediados e incentivados pelo Poder Judiciário, quando autorizado por lei.

O inciso III do artigo 921 do CPC prevê que se suspende a execução quando o executado ou seus bens não forem localizados. A partir dessa suspensão, começa a correr a prescrição intercorrente, que é aquela que decorre da demora demasiada para o efetivo cumprimento da sentença ou da execução.

Uma situação bastante interessante é a dos imóveis alugados. Se o devedor mora em um imóvel alugado, ele não pode ser penhorado, por não pertencer ao devedor. Os móveis que estão na residência também não podem ser penhorados.

174 do Código Tributário Nacional (CTN) fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a Fazenda possa ajuizar a execução fiscal. Este tem início na data da constituição definitiva do crédito tributário.

Segundo o estudo, uma ação pode levar até oito anos para ser julgada, com custo médio de R$ 4.368. No entanto, o processo leva mais cinco anos de tramitação administrativa antes de ir à juízo. Isso totaliza um período de 13 anos até sua conclusão.

Conforme determinado no art. 174 do CTN, o prazo da prescrição é de 5 anos. É certo que o processo de execução fiscal não pode durar por tempo indeterminado e uma vez não alcançado o objetivo da Fazenda Pública ocorre a prescrição do direito de executar.

Quais bens podem ser penhorados? O Código de Processo Civil apresenta uma longa lista de exemplos de bens que podem ser penhorados, como, por exemplo, dinheiro, imóveis, veículos automotores, títulos da dívida pública e quotas de sociedades.

A ação de embargos à execução fiscal deve-se alegar toda a matéria de defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e o rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite (Art. 16, §2, da Lei 6.830/80).

É possível, dependendo do caso, que o depositário nomeado pelo juiz seja o próprio executado. Vale ressaltar que após nomeados os bens para garantia da dívida, será aberto um prazo de 30 (trinta) dias para defesa. O procedimento de defesa nesse caso é chamado de embargos à execução.

O pagamento integral do débito, que pode ser feito no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O parcelamento do débito, que pode não ser o modo mais econômico mas é o que garante maiores facilidades ao devedor, pode ser realizado no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A execução de dívida nada mais é do que a cobrança judicial de uma dívida. Ela é utilizada como último recurso, quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito para recebimento do título. A execução de dívidas pode levar ao uso dos bens do devedor para quitação do débito.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no §1º do art. 921 do CPC. Findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art.