Como se executa a hipoteca?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como se executa uma hipoteca? Para executar uma hipoteca o credor deverá impetrar uma ação judicial requerendo a execução do bem dado como garantia hipotecária para o pagamento de determinada dívida. A partir da ação judicial, se dará prosseguimento ao processo de execução da hipoteca.

Para hipotecar um imóvel, você precisa oferecer o seu imóvel como garantia para uma instituição financeira em um financiamento ou então em um empréstimo. É preciso registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade em questão está matriculada.

O grande risco de hipotecar sua casa
Se você não conseguir pagar as parcelas do empréstimo, pode perder o bem. “Pela lei, uma prestação não paga já é o suficiente para fazer o cliente perder a casa. Mas os bancos costumam esperar de três a quatro prestações em atraso para tomar essa atitude.

Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca. Esse modelo envolve muitas barreiras legais que tornam a operação ineficiente e pouco rentável.

O que é penhora de imóvel? A penhora de imóvel nada mais é que um instrumento judicial que garante ao credor o retorno daquela quantia emprestada ao devedor, que não arcou com os devidos débitos. Em outras palavras, é uma maneira de garantir que o devedor pague a dívida.

A obrigação de fazer a solicitação de baixa de hipoteca é da construtora, que deverá também fazer o pagamento da taxa cartorária. Afinal, foi ela quem assumiu a obrigação perante o banco.

É possível a penhora sobre bem hipotecado, desde que o credor hipotecário seja intimado para exercer o seu direito de preferência.

A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

A hipoteca se integra com aquele que recebe a garantia real (credor hipotecário) e com quem a outorga (devedor principal ou terceiro hipotecante), além das testemunhas instrumentárias. Exige um acordo de vontade, vale dizer, a declaração específica e a aceitação do credor.

No Brasil existem 3 tipos de hipoteca: convencional, jurídica e legal.

A hipoteca pode ser convencional, legal ou judicial e também há a hipoteca cedular, ou cédula hipotecária e as especiais. A hipoteca convencional é resultante da livre manifestação entre as partes, ou seja, oriunda o contrato.

A hipoteca extingue-se pelo pagamento, novação, dação em pagamento, destruição da coisa, prescrição, remissão hipotecária e renúncia do credor.

O imóvel hipotecado pode ser vendido com autorização expressa do credor. O direito do credor hipotecário não é atingido. Poderá haver pluralidade de hipotecas sobre o mesmo imóvel. A constituição da sub-hipoteca é sempre permitida.

Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução. Base: artigos 1.499 a 1.501 do Código Civil.

Em princípio todo imóvel pode ser dado em hipoteca, desde que o proprietário assine o contrato de garantia. Para a validade da garantia a lei exige que o devedor tenha capacidade para os atos da vida civil e especialmente para alienar. Somente quem pode alienar o imóvel pode dá-lo em hipoteca.

O proprietário, via de regra.

A hipoteca é a oferta de um bem, geralmente imóvel, como garantia de pagamento de uma dívida. Ao contrário do penhor, que engloba tanto bens móveis e imóveis quanto imateriais, a hipoteca é limitada a bens de difícil ou impossível mobilidade, sendo por isso considerada uma das mais sólidas garantias de pagamento.

A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.

A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. Seu início ocorre quando há uma condenação e perdedor não cumpre espontaneamente a decisão proferida pelo magistrado ou quando há acordo não cumprido.