Como se dividem os bens patrimoniais?

Perguntado por: emorais . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quais são os tipos de bens patrimoniais? Existem basicamente cinco tipos de bens patrimoniais: bens corpóreos, incorpóreos, bens móveis, bens imóveis e bens fungíveis. Bens corpóreos são os bens materiais, tangíveis, que podem ser tocados e vistos.

O controle patrimonial é um processo que envolve cinco etapas principais: o inventário do patrimônio, a avaliação dos ativos, a revisão de vida útil, a determinação de taxa de depreciação e, por fim, o Teste do Impairment.

Resumidamente, os bens patrimoniais são todos os itens de valor que uma organização possui. Entre esses itens podem ser considerados: maquinários, equipamentos, móveis, imóveis, dentre outros.

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Quais são os principais tipos de patrimônio?

  • Patrimônio bruto. Patrimônio bruto é um sinônimo de ativo. ...
  • Patrimônio líquido. Já o patrimônio líquido é o valor real, uma vez que, além de considerar os ativos, ele leva em conta os passivos (obrigações). ...
  • Patrimônio de afetação.

Todo patrimônio é composto por bens, direitos e obrigações. Os bens são itens que podem ser convertidos em dinheiro; os diretos têm por característica trazer dinheiro de forma indireta; as obrigações são as contas atreladas a uma empresa ou pessoa física.

Trabalhando com esses conceitos e visando facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo: Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Arqueológico e Patrimônio Mundial.

O patrimônio é composto por uma parte positiva, em que se situam os bens e os direitos; existe, também, a parte negativa, em que se situam as obrigações. Os bens, a entidade os possui de fato; por outro lado, quanto aos direitos, a entidade possui o direito de recebê-los em moeda.

Os componentes do Patrimônio são os Bens, Direitos e Obrigações. Enquanto os bens e direitos são considerados ativos, as obrigações são consideradas o passivo de uma entidade.

Desta forma, é possível afirmar que o controle de bens patrimoniais é um processo de gerenciamento de todos os bens da empresa. Nesse controle entram itens como terrenos, imóveis, veículos, máquinas e equipamentos. Os bens intangíveis também devem ter seu controle, como marcas, desenhos industriais, entre outros.

Os patrimônios privados pertencem às pessoas físicas e às empresas. Já os patrimônios públicos são bens coletivos que servem a toda comunidade.

Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

O inventário patrimonial é um procedimento administrativo e contábil obrigatório, que consiste na verificação física dos bens móveis permanentes localizados na respectiva unidade administrativa e deve ser realizado ao menos uma vez ao ano em todos os entes da Administração Pública Federal.

Direito Patrimonial:
São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc, diferente do direito moral.

Quais são os principais regimes de bens? Os principais regimes de bens utilizados pelos casais são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Além destes, existem o de separação obrigatória de bens – decorrente da lei -, o de participação final nos aquestos e o regime misto.

São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.