Como se divide o princípio da legalidade?

Perguntado por: amagalhaes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O princípio da legalidade tem matriz constitucional no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal 1988, e matriz legal no art. 1º do Código Penal. Do princípio da legalidade (gênero) desdobram-se dois outros princípios (espécies), a saber, o princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade da lei penal.

Legalidade Formal e Legalidade Material
É a regularidade no processo legislativo de produção da lei. Por outro lado, a legalidade material corresponde à conformidade do conteúdo do diploma legal frente aos direitos e garantias fundamentais. É amoldar-se a lei ao conteúdo dos direitos e garantias fundamentais.

A síntese do princípio da legalidade seria a frase latim nullum crimen nulla poena sine lege, que na tradução do latim quer dizer que nenhum crime será punido sem que haja uma lei. Também de acordo com o Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

O princípio da legalidade se trata de uma norma que representa a liberdade do cidadão brasileiro, defendendo que um sujeito só será obrigado a realizar ou não uma ação se houver prévio regimento legal.

O princípio da legalidade estrita é aplicado especificamente às pessoas de direito público. Por este viés, ficam os entes da administração pública sujeitos especificamente ao que está previsto e disposto em lei, devendo agir, fazer ou não fazer exclusivamente de acordo com o que está legislado.

Exceções ao princípio da legalidade tributária
Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF).

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO
“Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante da sua autonomia da vontade.” (Flavia Bahia.

O princípio da legalidade impõe que uma ação ou omissão só poderá ser considerada crime, se houver uma lei definindo aquela conduta como crime antes de ela ser praticada. Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Trata-se do princípio da legalidade substancial como a obrigatória necessidade de adequação e conformação do ato administrativo ao produto do processo legislativo e aos valores que conformam o direito.

Formal: Fere regras ou procedimento previsto na Constituição para elaboração de uma norma. Material: Fere o conteúdo, princípios, direitos e garantias assegurados pela Constituição.

No Princípio da Legalidade temos 3 subprincípios: Reserva Legal (precisa de Lei em sentido formal para determinar algo como crime); Anterioridade (veremos abaixo); Taxatividade (a Lei deve ser taxativa, o ordenamento jurídico penal proíbe tipos penais vagos).

Em razão do princípio da legalidade, é correto afirmar que a 1063. a) atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e produtividade funcional. b) Administração Pública tem certa liberdade de atuação, pois pode exercer qualquer atividade, desde que a lei não proíba.

Princípio da legalidade: o que não é proibido é permitido
“A ideia do princípio da legalidade do ponto de vista do cidadão é a garantia de que não haverá nenhuma regra, nenhuma obrigação sem que haja uma lei. Então não se pode inventar coisas arbitrárias, a não ser pelo próprio parlamento.

No direito positivo brasileiro, o princípio da legalidade foi consagrado desde a Constituição Imperial, de 1824, cujo art. 179, I, já determinava que “nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”.

Como consequência do princípio da legalidade surge o requisito da tipicidade do evento, segundo a qual a imposição de qualquer sanção deve preceder um subsídio regulamentos que descrevem na conduta proibição clara, precisa e inequívoca em todos os elementos configurativos.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.