Como se divide a justiça brasileira?

Perguntado por: etaveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:

  • Supremo Tribunal Federal (STF) ...
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ...
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
  • Justiça Federal. ...
  • Justiça do Trabalho. ...
  • Justiça Eleitoral. ...
  • Justiça Militar. ...
  • Justiça Estadual.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões, suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

A Justiça e suas Formas
Há em Aristóteles duas formas de justiça, a que denomina de justiça distributiva e justiça corretiva (ou comutativa).

As funções essenciais à Justiça são:

  • Ministério Público.
  • Advocacia Pública.
  • Advocacia Privada.
  • Defensoria Pública.

As Varas do Trabalho estão localizadas nas cidades do interior e nas capitais. Já os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)se encontram somente nas capitais e julgam recursos contra as sentenças das Varas do Trabalho e ações como Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Ações Rescisórias, dentre outros processos.

92 da Constituição brasileira, o Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos: I – Supremo Tribunal Federal; II – Superior Tribunal de Justiça; III – Tribunais Regionais Federais e juízes federais; IV – tribunais e juízes do trabalho; V – tribunais e juízes dos Estados e do Direito Federal e Territórios.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

Mapa das regiões do Brasil definidas pelo IBGE:

  • 1 Região Norte.
  • 2 Região Nordeste.
  • 3 Região Centro-Oeste.
  • 4 Região Sudeste.
  • 5 Região Sul.

No Brasil, a Justiça Comum tem duas competências de jurisdição: a Justiça Federal, que funciona no âmbito da União, e a Justiça Estadual, de competência de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal, sede da capital do país.

Na base estão os juízes. Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

A Justiça comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os juizados especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassem o teto de 40 salários-mínimos, conforme especificado no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, garantindo a previsão de que não serão julgadas por ele as ...

É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.

Justiça universal ou geral: é a justiça em sua totalidade, abrangendo a legislação e a comunidade por ela protegida, encontrando aplicação na vida política, na organização comunitária. Se a lei é uma prescrição de caráter genérico e que a todos vincula, então seu fim é a realização do bem da comunidade.