Como se demitir sendo concursado?

Perguntado por: oarruda . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Sim, funcionário público pode ser demitido por justa causa, única e exclusivamente. Para que a demissão aconteça, alguém precisa denunciá-lo por praticar irregularidades e haverá uma apuração de provas para que elas sejam comprovadas.

A exoneração pode se dar por parte da Administração pública quando o servidor completa os 3 anos de estágio e probatório, mas não cumpriu os requisitos exigidos para o cargo ou quando o próprio servidor a pede. Já a demissão é tem caráter punitivo e ocorre quando o servidor comete uma falta grave.

Visto o conceito e as causas que caracterizam a exoneração, vamos ao conceito de demissão: Trata-se do desligamento do servidor do cargo que ocupa em razão da prática de uma infração grave; tem natureza jurídica de pena, sanção.

A rescisão poderá ser: - A pedido: o empregado mostra o interesse de se desligar e pede demissão, podendo ou não cumprir aviso prévio. - Sem justa causa (unilateral): de iniciativa por parte do empregador, quando o celetista, Agente Comunitário de Saúde - ACS, muda de município.

Para requerer Exoneração de Cargo Efetivo ou Dispensa de Função Pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Formulário "Requerimento de Exoneração e Dispensa a pedido do servidor" devidamente assinado e protocolado pelo servidor.

Proposta permite que servidor exonerado seja readmitido no cargo a critério da administração. Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Demissão por inassiduidade
Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

Nesse caso, o servidor pode ser penalizado e demitido da administração pública. O abandono ocorre com as faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos ou, ainda, 60 dias não consecutivos no período de 12 meses.

De acordo com a Lei 8.112/90 - Art 34. A exoneração do cargo pode acontecer a pedido do servidor ou do órgão, quando o indivíduo não atende as condições necessárias para o desempenho do cargo, durante o estágio probatório, ou quando após a posse, não inicia o exercício no prazo estabelecido.

Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso. Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2023] Tipos de demissão: 5 modalidades e suas regras

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

Assim, não há na Constituição Federal nada que impeça o funcionário público de ter um emprego com carteira assinada. Pode ter emprego privado quem possui 2 cargos públicos?

Como pedir demissão por motivos pessoais
Indiferente do seu motivo para pedir demissão, comunique sua decisão mantendo um bom relacionamento com seus chefes e colegas. Quando os motivos são pessoais, você não precisa entrar em detalhes. Procure fazer o pedido pessoalmente e, depois, apresentar a carta de demissão.