Como se defender de uma advertência no trabalho?

Perguntado por: oescobar . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Quem for aplicar a advertência precisa detalhar ao funcionário o erro que justifique a punição, orientando-o corretamente com o intuito de impedir outras penalidades. Ou seja, uma conversa bem franca em que o colaborador fique ciente sobre o que pode vir acontecer a ele caso o erro se repita.

O que o patrão não pode fazer é exceder o seu direito de disciplinar os seus funcionários. A CLT também proíbe qualquer punição vexatória que exponha os empregados ao ridículo — ou seja, advertir na frente de outros colegas, colocar apelidos vergonhosos ou criar um mural da vergonha.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.

1) ADVERTÊNCIA NA CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo que aborde advertências. Contudo, conforme cita o artigo 493, é considerado “falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

No entanto, quando as faltas não são justificadas, o ato é interpretado como descumprimento do acordado, permitindo que os empregadores imponham penalidades de advertência aos seus empregados.

Quanto às razões que justificam uma advertência, podemos citar:

  • Atrasos frequentes;
  • Faltas injustificadas;
  • Ausência de respeito e obediências aos gestores;
  • Violação da política moral ou jurídica da empresa;
  • Desrespeito às regras internas de trabalho.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.

Abaixo listamos os principais tipos de advertência:

  1. 1 – Advertência verbal. ...
  2. 2 – Advertência por escrito. ...
  3. 3 – Suspensão. ...
  4. 4 – Demissão.

72h

Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido. Entretanto, é importante dizer que caso haja a necessidade de investigação dos fatos, o empregador tem direito a um prazo maior para aplicação da advertência.

A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente.

O que assinar ou não
Assinar os documentos que as empresas usualmente requerem no momento da rescisão por justa causa não significa que o trabalhador esteja concordando com a aplicação da medida ou suas justificativas. Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

Qualquer pessoa, basta que fique identificada. Ela testemunha que o empregado se recusou a assinar a advertência, é só isso o que ele testemunha.

Palavrões, raiva e menosprezo são uma lança no coração dos trabalhadores. Os chefes devem se comportar com civilidade e profissionalismo.

Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?

  1. Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. ...
  2. Adicional noturno. ...
  3. Faltas descontadas. ...
  4. Licença-paternidade. ...
  5. Trabalho intermitente.

Qual é a legislação trabalhista no Brasil? Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.