Como se defender da Lei do Silêncio?

Perguntado por: eamorim . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Comunique o síndico ou a administração do condomínio: Se a conversa com o vizinho não surtir efeito, informe o síndico ou a administração do condomínio sobre a situação. Apresente detalhes do problema, como horários, tipos de ruídos e frequência das perturbações.

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

Qual o horário de perturbação do sossego? Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos. No entanto, é preciso conferir a lei de perturbação do sossego municipal.

FISCALIZAÇÃO. De acordo com o cabo Martinez da Polícia Ambiental, leia-se também Força Verde, a fiscalização da poluição sonora na Cidade é de responsabilidade da Força Verde e da Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.

Para que você não precise chegar a esse ponto, separamos algumas dicas de como você pode proceder em caso de barulho no seu prédio.

  1. Converse com seu vizinho.
  2. Seja paciente.
  3. Utilize isolamento acústico.
  4. Procure as autoridades competentes.

"Perturbar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio", complementa Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia pode não ir até o local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.

Ou seja, você pode acionar a Polícia Militar em casos de barulhos excessivos. Porém, as autoridades atuam de acordo com a gravidade dos fatos relatados e de seu efetivo disponível para atender a ocorrência, o que pode acarretar ao não atendimento da solicitação.

O horário de silêncio é uma das regras gerais presentes nos regimentos internos dos condomínios. De maneira geral, em qualquer condomínio, a Lei do Silêncio nos condomínios funciona igual, ou seja, das 22h até às 7h, em dias úteis e das 22h até às 9h, nos finais de semana.

O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.

Os valores variam, mas a multa para som alto em veículos automotivos é de R$ 195,23 em todo o país e é considerada uma grave infração de trânsito, contando pontos na carteira. Já a multa para som alto em residências ou até empresas privadas é estabelecida, na maioria dos casos, pela Lei Orgânica de cada município.

até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); – até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); – Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Contudo, existem artigos que tratam sobre o tema, tanto no Código Civil, como na Lei de Contravenção Penal. Perturbar o sossego alheio a qualquer hora do dia ou da noite é considerada contravenção penal – e o autor pode estar sujeito, até mesmo, a prisão.