Como se dá o reconhecimento forçado de filiação?

Perguntado por: ldamasio . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Assim, caso o pai não queira reconhecer a paternidade do filho, a genitora comparece a qualquer Cartório de Registro Civil e indicará o suposto pai do filho menor.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

74) discorre que: O nascituro pode ser objeto de reconhecimento voluntário de filiação (art. 1.609, parágrafo único)... Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT , em face da morte do feto.

Quem pode pedir a investigação de paternidade? O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A ação é imprescritível, nos termos do artigo 27, da lei 8.069/90: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

É possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel.

Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

O reconhecimento tardio de paternidade pode ser feito a qualquer tempo, e deve ser solicitado em cartório de registro civil. Este pedido de reconhecimento, além de partir da própria mãe enquanto o filho for menor de idade, também pode ser solicitado pelo próprio filho depois que ele tiver mais de 18 anos.

Parece estranho, mas é uma possibilidade plausível! A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.

Em vista disso, o pai biológico que não registrou o filho em seu nome não pode ter os mesmos direitos do pai que exerce a guarda. Se ele realmente quer começar a participar da vida do seu filho, terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade.

O código Civil em seu artigo 1.597 e seguintes, estabelece que os filhos nascido no decorrer do casamento se presume paternidade, quando: 1. Os filhos nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

Os vínculos afetivos fundados no amor, carinho, cuidado e atenção devem estar presentes para que a paternidade socioafetiva seja reconhecida judicial ou extrajudicialmente. O Provimento 63/2019 do Conselho Nacional de Justiça chancela a possibilidade de registros socioafetivos diretamente nos cartórios.