Como se cria as leis?

Perguntado por: etaveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação.

A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.

Inicia-se com a apresentação de um projeto de lei, que será discutido nos órgãos legislativos competentes, em suas várias Comissões, seguindo para votação, e posteriormente encaminhado para sanção ou veto do chefe do Executivo. E sendo sancionada, deve ser promulgada.

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

Sua definição é bastante simples: a Lei é a justiça organizada, que é a força comum visando agir como obstáculo à injustiça. Em resumo, a lei é a justiça, que se faz pelo direito natural de defender sua própria pessoa, sua individualidade, sua liberdade, sua propriedade privada da espoliação alheia.

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

Emenda a Constituição – 3.2. Lei complementar – 3.3. Lei ordinária – 3.4 leis delegadas – 3.5 medidas provisórias – 3.6 decretos legislativos – 3.7. resoluções.

10 de agosto de 2017 às 00h00. Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.

1º – Constituição Federal;

  • 2º – Emenda Constitucional;
  • 3º – Lei Complementar;
  • 4º – Lei Ordinária;
  • 5º – Lei Delegada;
  • 6º – Medida Provisória;
  • 7º – Decreto Legislativo;
  • 8º – Resoluções/Portarias;

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

A estrutura da norma jurídica completa integra sempre dois elementos: a previsão e a estatuição. A previsão refere a situação da vida típica cuja verificação em concreto desencadeia o efeito ou a consequência jurídica estabelecida na estatuição.

De acordo com o pensamento do jusfilósofo Hans Kelsen, a estrutura lógica da norma jurídica dá-se por: “em determinadas circunstâncias, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar a sanção”.

As normas jurídicas podem ser divididas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista as suas consequências.