Como se comprova o direito de propriedade?

Perguntado por: rpinheiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Só tem legitimidade o proprietário, provando a propriedade através do título de propriedade com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem caráter dominial por isso só pode ser utilizada pelo proprietário, por quem tenha o “jus in re”.

O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local. Depois de providenciar a escritura em seu nome, você deve registrar a transação na matrícula do imóvel.

Basta registrar a descrição do imóvel e apontar que a informação é intempestiva por falha ou erro. “Informe os valores que deveria ter informado na declaração anterior (31/12/2019) e na atual (31/12/2020)”, ensina.

Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante (vendedor) continua a ser havido como dono do imóvel. Portanto, antes de registrar o título e adquirir o direito real, o credor possui apenas um direito pessoal, independentemente da posse.

COMO PROVAR MINHA PROPRIEDADE DOS BENS QUE ESTÃO EM NOME DE TERCEIRO? Existem algumas formas de provar propriedade das coisas, como por imagens, vídeos, contratos, comprovante de pagamento, recibos, testemunhas, entre outras.

Acessar via internet a Plataforma de Governança Territorial na opção "Solicitar Título de Regularização Fundiária". Utilize o login gov.br para efetuar o pedido. A Plataforma informa de imediato se o solicitante atende aos requisitos de titulação e apresenta eventuais pendências.

A matrícula da casa é o item mais importante da documentação de imóvel. É ela que diz se o edifício carrega algum ônus como caução, penhora ou hipoteca. Além disso, também revela se o vendedor em questão é realmente o dono do imóvel ou alguém que o representa.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Para a conversão em propriedade do título de legitimação de posse, o ocupante deverá apresentar ao oficial do cartório de registro de imóveis certidão emitida pelo oficio de registro de títulos e documentos em que o título foi originalmente registrado a fim de que seja comprovado o decurso do prazo previsto no Art.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

A solicitação da Certidão Negativa de Propriedade pode ser feita pela internet ou diretamente no cartório. Para solicitar, basta apresentar a documentação do requerente. Ela custa R$53,47 e o prazo de entrega varia de acordo com o meio de entrega solicitado.

É possível solicitar a certidão de imóvel atualizada de maneira online. Para isso, basta acessar o site Cartório Online Brasil e fazer o pedido, de forma fácil e prática. A maioria dos Cartórios de Registro de Imóveis já estão integrados a essa funcionalidade.

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

O imóvel não possui registro de pertencimento ao atual dono
Quando é feita a compra de uma propriedade sem escritura, não existe nenhum tipo de garantia quanto à origem desse patrimônio. Sem a escritura não há a possibilidade de saber da origem desse bem, se foi transferido para outra pessoa, penhorado ou invadido.

Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.

Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade. É isso mesmo. Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.