Como se comprova a posse?

Perguntado por: emendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

3. É possível registrar um imóvel tendo apenas a escritura de posse? Muitos cartórios deixaram de realizar a escritura de posse. Diante disso, cabe a um profissional de Direito Imobiliário elaborar um instrumento particular de posse, que valerá como um documento para a regularização do imóvel.

Esta declaração não exige um formato pré-estabelecido, mas deve conter todas as informações importantes do proprietário, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço residencial, o tempo que mora no local…

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Quanto custa? O valor da escritura pública declaratória é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), salvo se houver declaração de valor.

Posse natural ou civil (jurídica)
A posse natural é aquela decorrente de poderes de fato, material e efetiva sobre a coisa. A posse civil ou jurídica é aquela que se adquire por força da lei, pelo título (escritura pública).

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

O conceito de posse vem definido no art. 1.196 do CC/02, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade“.

A posse é a exteriorização da propriedade e, por isso, para caracterizar a posse basta o exercício em nome próprio do poder de fato sobre a coisa. É dizer, para que exista a posse, é necessário somente o corpus.

A posse só pode ser violenta no início da sua aquisição. Uma posse que se iniciou sem vícios, não se torna injusta pela sua violência. Quando um possuidor legítimo reage a uma violência, a posse legítima não se transmuda para ilegítima.

Nesse conceito, portanto, o justo título da posse é aquele que serva para legitimar a consciência do possuidor de que tem direito à posse do bem em razão de um ato juridicamente admitido pelo ordenamento.