Como se comportar em uma audiência como testemunha?

Perguntado por: iaguiar8 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Mantenha a calma e lembre-se que seu compromisso é com a verdade e não com as partes. Por isso, tenha em mente que tudo que você disser ficará registrado e, posteriormente, poderá ser utilizado em outro processo.

Diga sempre a verdade. Dizer a verdade é contar tudo aquilo que se passou, com todos os detalhes de que consiga recordar-se. É esse o seu papel enquanto testemunha. Leve o tempo que precisar para pensar na pergunta que fizeram e na sua resposta.

Uma dica adicional é não falar diretamente com a parte contrária, mas só com o seu advogado. Trata-se de uma demonstração de respeito para com o profissional. Respeito gera respeito e isso pode influenciar de forma positiva no transcorrer da audiência.

Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

A testemunha tem o dever de prestar depoimento, o qual decorre do dever genérico de colaborar com a justiça para descobrir a verdade. Caso não cumpra ao chamado judicial para depor, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.

A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

Na hipótese de não existirem diligências, será dada a palavra à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10, para que se manifeste em alegações finais orais, devendo o juiz proferir a sentença em seguida.

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Inclusive, a testemunha pode ser “forçada” a comparecer à audiência, existindo multa para a testemunha faltosa e a possibilidade de responder pelo crime de desobediência (vide artigos 218 e 219, ambos do Código de Processo Penal).

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.

Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?" VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento.

Uma das tradições mais antigas do Direito é chamar os profissionais da área pelo pronome Doutor ou Doutora. Esse costume não é compartilhado somente entre estudantes, bacharéis e advogados, a população em geral também compartilha dessa ideia.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim.

Expor, de forma simples, o dia, hora, local, as circunstancias em que os fatos ocorreram. A partir dos fatos, deve o advogado iniciar as argumentações defensivas para provar, por intermédio das provas dos autos ou pela precariedade da acusação, a tese defensiva.

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.

Testemunha presencial: é aquela que teve contato direto com o fato, presenciando os acontecimentos. Sem dúvida é a testemunha mais útil para o processo. 2. Testemunha indireta: é aquela testemunha que nada presenciou, mas ouviu falar do fato ou depõe sobre fatos acessórios.