Como se classificam as multas?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.1 / 5 6 votos

O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor).

– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; – Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Infração gravíssima
Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima. A penalidade é de sete pontos na carteira de habilitação e multa.

181, III); Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis (Art. 181, XIV). As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas.

Infrações graves
deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);

Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH. Infração leve: multa de R$88,38. Perda de três (3) pontos na CNH.

Depois que a infração de trânsito é confirmada, a penalidade aplicada ao infrator é chamada de multa. O motorista é punido pecuniariamente por ter cometido uma irregularidade. Vale lembrar que, segundo o art. 256 do CTB, a multa é apenas uma das penalidades possíveis.

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta.

O condutor que cometer uma infração gravíssima tem como punição o pagamento de multa, no valor de R$293,47, além de ter sete (7) pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Confira abaixo como funciona a nova pontuação: 40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.