Como se chama parentes que trabalham na mesma empresa?

Perguntado por: dpaiva . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O nepotismo é a prática ilegal de favorecer parentes com cargos dentro da administração pública. Existem leis para vedar essa prática que traz prejuízos para o bem público. O nepotismo é uma prática ilegal na administração pública brasileira.

Saiba também que não existe sequer uma lei sobre isso, ou seja, não é ilegal contratar parentes como empregados, também não há lei que impeça familiares de trabalhar no mesmo ambiente de trabalho.

Isso porque alguns profissionais podem trazer desentendimentos pessoais para o ambiente corporativo (e vice-versa) e gerar desgastes no convívio não apenas familiar, mas também entre membros da equipe.

Estipule regras claras – Todos os funcionários devem ter horários bem definidos e atribuições claras, independente do parentesco. Se sua esposa ou filhos não podem trabalhar o dia todo, estabeleça um horário fixo com meio expediente, assim como cargos específicos.

O nepotismo é um conceito utilizado pela Administração Pública para caracterizar a prática de favorecer familiares ou pessoas próximas.

Segundo o dicionário Michaelis, incesto é uma "relação sexual entre parentes (consanguíneos ou afins) dentro dos graus em que a lei, a moral ou a religião proíbe ou condena o casamento".

Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos. As pessoas que mais amo no decorrer da minha existência formarão a minha família, mesmo que não tenham nada a ver com o meu sobrenome. Família é chegada, não origem.

TIPOS DE PARENTESCO
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

Não. Apesar do Decreto 7.203/10 só mencionar parentes consanguíneos ou por afinidade, a CEP entende que a contratação de pessoas ligadas por laços de compadrio pode ofender os princípios éticos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo federal que confere singular importância ao combate ao nepotismo.

Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

Segundo o artigo 1.592 do Código Civil “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra” (sem grifos no original). Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade.

Parentes assim são certamente pessoas que não valem a pena ter na sua empresa. Pode até ser que seus comentários não sejam maldosos, mas se a pessoa traz situações da sua vida pessoal para dentro da empresa, isso já é indicativo suficiente para que ela não saiba diferenciar o pessoal do profissional.

São os indivíduos que deram origem à nossa linhagem. Logo, os ascendentes são pais, avós, bisavós, etc.

O artigo 7 da CLT já deixa claro que é permitido ao trabalhador ter mais de um emprego. O único empecilho é que todos os trabalhos somados não ultrapassem o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais trabalhadas em conjunto.