Como se chama o crime que não teve seu resultado realizado por circunstâncias alheias à vontade do agente que praticou o ato?

Perguntado por: dveiga . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Art. 14 – Diz-se o crime: II – Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Não existem grandes diferenças entre o crime consumado e o chamado delito exaurido ou esgotado, que é aquele que vai além da previsão legal. O crime exaurido é aquele que irá surtir efeitos de ordem lesiva, mesmo após a conduta criminosa ter sido realizada.

Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada, que ocorre quando o agente utiliza todos os meios possíveis à sua disposição, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.

Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal. Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

ABERRATIO CAUSAE - Latim
Realização do evento pretendido pelo agente por uma relação de causalidade material diferente da desejada pelo autor. O delinquente quer matar o adversário por afogamento.

As modalidades do erro de tipo acidental (que também exclui o dolo) são: erro sobre a pessoa; erro sobre o objeto; erro quanto às qualificadoras; erro na execução; erro sobre o nexo causal e resultado diverso do pretendido (essas três últimas são os chamados Crimes Aberrantes).

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.

No crime plurissubsistente, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa, como, por exemplo, no homicídio, no roubo, no estelionato etc.

“Furto famélico é uma expressão que tem aparecido na imprensa como sinônimo de furto de alimentos. Esse não é o conceito de furto famélico para o direito, em que ele é a subtração de bens para a satisfação de uma necessidade alimentar.

A Infração Penal é um gênero que abrange crime, também chamado delito, e contravenção penal, também chamada crime anão, ou ainda, delito liliputiano.

Na classificação quanto à unicidade ou não do tipo penal temos: · Crime simples: que é o crime composto por um único tipo, como por exemplo o furto ou o infanticídio. · Crime complexo: é o composto pela fusão ou junção de tipos penais. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.

O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.