Como se chama a primeira passagem pela polícia?

Perguntado por: dmachado9 . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Doutrina. "Antecedentes do agente: são os fatos anteriores de sua vida, incluindo-se tanto os antecedentes bons como os maus. Serve este componente especialmente para verificar se o delito foi um episódio esporádico na vida do sujeito ou se ele, com frequência ou mesmo habitualmente, infringe a lei."

Você pode obter o Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, nos postos do Poupatempo e do IIRGD. Para obter o documento pela internet - serviço disponibilizado no portal da SSP - deve-se verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

O réu primário refere-se ao réu que não foi condenado em nenhuma sentença anterior. Deste modo, seu conceito surgiu em contrário ao réu reincidente, isto é, aquele que já foi condenado em alguma sentença transitada em julgado.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

Documento oficial, no âmbito estadual, que se destina a fazer prova da vida pregressa do indivíduo maior de 18 anos. As informações extraídas na Certidão de Antecedentes Policiais são para uso pessoal e exclusivo, podendo acarretar responsabilidade civil ou criminal pelo mau uso ou pela utilização de terceiros.

É um documento, emitido gratuitamente pela internet, que informa se existem ou não registros criminais em nome de alguém nos sistemas informatizados da Polícia Federal. Ele vale por 90 dias e é fornecido para fins civis. Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.

É comum que as pessoas envolvidas com algum tipo de processo criminal acabem se sentindo prejudicados por conta do preconceito perante a sociedade pois acabam sofrendo constrangimentos diversos.

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

3 - Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso. Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.

O serviço pode ser solicitado no site do governo federal. Para dar início ao processo de emissão, o interessado deve preencher o formulário eletrônico com dados como nome completo, nome do pai e da mãe, números do documento de identificação, do passaporte e do CPF.

Se essa pessoa for um réu primário, é possível que ela responda ao processo em liberdade, desde que não haja nenhum risco à investigação ou à ordem pública. Além disso, durante o julgamento, o fato de ser um réu primário pode ser levado em conta na hora de determinar a pena.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, as pessoas que cometem crimes que não sejam considerados graves, como lesão corporal leve, ofensa à honra, ofensa ao sentimento religioso, dentre outros, têm grande possibilidade de responder em liberdade.

Em síntese, o réu primário se caracteriza quando uma pessoa não foi condenada anteriormente para nenhum tipo de crime. Ele se aplica da mesma forma quando o indivíduo, embora já tenha sido condenado, já cumpriu a sua pena há mais de 5 anos.

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.