Como se calcula o valor de 1 dia de salário para quem trabalha 12x36?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.

2) não exclusão da remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Ao ser considerada inválida, a escala em 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30). Para calcular sua hora trabalhada, divida o valor total do salário por 220.

Tudo sobre a Jornada 12x36 após a Medida Provisória 808
Outras questões sobre a jornada 12x36 Os trabalhadores em escala 12x36 não têm o direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e nem pelos domingos trabalhados.

No entanto, o relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12x36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados.

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não oferece a folga e nem a remuneração em dobro (com adicional de 100%). Entende-se que o período de descanso remunerado do trabalhador ocorre nas 36 horas seguintes à prestação de serviços. Por isso, pode-se trabalhar em dias de feriado.

A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal.
Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.

O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional.

Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

O que o dispositivo em questão quer dizer é que o empregado que trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR. Isto porque, entendeu o legislador, que o descanso de 36 horas é suficiente para garantir um repouso satisfatório pelo empregado.

O descanso semanal remunerado (DSR) para profissionais que trabalham por escala 12X36, de acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, não se faz necessário.