Como se cadastrar para receber 150 reais do governo?

Perguntado por: emuniz . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.2 / 5 16 votos

Acesse o aplicativo ou site CadÚnico; Clique em “Pré-cadastro”; Insira todas as informações solicitadas; Conclua seu pré-cadastro no programa!

Família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. O governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

No aplicativo Meu CadÚnico (disponível no Google Play e na App Store), você encontra o endereço do CRAS mais próximo para se cadastrar. Vale lembrar que não é possível fazer a inscrição do Auxílio Brasil pela internet ou pelo celular.

Caso a consulta não esteja mostrando o adicional de R$ 150 no extrato é necessário esperar até essa data para que as informações do novo pagamento sejam atualizadas por completo. Se você notou que recebeu menos do que esperava, a principal orientação é buscar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (20) a parcela de março do Bolsa Família. Essa será a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

A oitava parcela do ano, no valor de R$ 150, normalmente creditada na conta no dia 15 de cada mês, será paga quatro dias antes.

Ainda, é possível consultar o Auxílio Brasil pelo aplicativo feito para o benefício social ou pelo aplicativo Caixa Tem. Basta fazer o login com CPF e senha cadastrados para ter acesso às informações. Outros benefícios, como PIS e 13º salário, por exemplo, podem ser consultados por meio do portal Meu INSS.

As documentações necessárias para se cadastrar no Auxílio Brasil são as seguintes:

  1. Certidão de nascimento;
  2. Certidão de casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG ou CNH);
  5. Carteira de trabalho;
  6. Título de eleitor;
  7. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.

Portal do Auxílio – O Governo do Estado vai disponibilizar o acesso ao site www.auxilio.am.gov.br para consulta sobre critérios adotados na concessão do benefício. Para saber se é beneficiário, a consulta pode ser feita a partir de 1º de fevereiro, bastando informar o número do CPF e a data de nascimento.

Para realizar o cadastro no Auxílio Brasil pelo celular, você precisará ter em mãos seus documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência atualizado. Além disso, é importante ter em mãos os documentos dos demais membros da família, como CPF e RG.

Basta acessar o aplicativo do Auxílio Brasil. Ele informará caso o benefício tenha sido concedido e quando será feito o pagamento.

A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho.

É possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família, aplicativo Caixa Tem e Atendimento CAIXA pelo telefone 111, sendo que, em caso de dúvidas o beneficiário deverá entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pelo telefone 121.

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

O Auxílio Gás é pago no limite de um benefício por família, que deve estar inscrita no Cadastro Único e receber uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.

Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Ao todo, serão quatro parcelas de R$ 250, com duas exceções: mulheres chefes de família receberão R$ 375 e famílias compostas por uma única pessoa, R$ 150.