Como se aposentar por insalubridade?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

Geralmente, o aumento é de 40% para homens e 20% para mulheres. Ou seja, para homens, a cada 5 anos trabalhados em atividade especial o trabalhador ganha um acréscimo de 2 anos. E para mulheres, a cada 5 anos trabalhados em atividade especial, a trabalhadora ganha um acréscimo de 1 ano.

Para definir se há exposição de insalubridade, o profissional competente (Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa) deve elaborar um laudo após a realização de análise técnica nos postos de trabalho para apurar se há efetivo contato com agentes insalubres, o grau de exposição desse contato e eventuais meios para ...

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais com prejuízo à saúde. Ou seja, precisa ter contribuído no exercício de profissões insalubres ou periculosas.

60 anos de idade

Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.

Quem tem direito a insalubridade? Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário? Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Sim, se o funcionário está exposto a uma atividade nociva a sua saúde a empresa tem a obrigação de fornecer o PPP.

5 profissões que permitem se aposentar mais cedo
Sobretudo, deve-se considerar que a rotina de desfiles, publicidade, ensaios fotográficos, comerciais e viagens exige muito do corpo após certo período. Porém, a ascensão das redes sociais tem oferecido maior flexibilidade nos planos de carreira desses profissionais.

Para se aposentar, você precisará de:

  1. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  2. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  3. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas ...

Esta perícia vai ocorrer como uma espécie de entrevista, onde o perito judicial, nomeado pelo juiz, vai agendar uma data e horário para realização da perícia, dia este em que as partes deverão comparecer para prestar esclarecimentos sobre as condições do trabalho realizado pelo empregado, junto da empresa.

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.