Como sair de uma rotatória?

Perguntado por: amoraes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Saída. Conforme especialistas, para sair da rotatória, o condutor deve ocupar com antecedência a via de trânsito mais à direita, sinalizando sua intenção de sair. O uso do pisca-pisca é fundamental para sinalizar a direção a ser tomada.

Regras de uso da rotatória. De acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz a especialista.

Quem já está na rotatória e segue pela faixa da esquerda pode continuar circulando pela esquerda ou mudar para faixa da direita, sempre observando antecipadamente o fluxo existente nessa faixa (Art. 34 CTB) e sinalizando sua intenção (Art. 35 CTB) para evitar o fechamento de outros veículos (Art. 29, X, c CTB).

Trafegando em uma rotatória de vias múltiplas. Lembre-se de parar para as "duas" vias de trânsito em uma rotatória de vias múltiplas. Se sabe que vai virar à direita e, assim, está na pista da direita, mas observar um veículo na pista da esquerda, espere que esse veículo passe antes de entrar na rotatória.

No Brasil, as rotatórias são denominadas de várias formas, dependendo da região. No Distrito Federal, Ceará, Maranhão e Paulínia, é comum utilizar-se a expressão balão. Em alguns estados do Nordeste, usa-se a palavra trevo. No Rio Grande do Sul, é usado o termo rótula.

A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela.

Assim, como a multa por não dar seta é uma penalidade de natureza grave, o motorista que é flagrado cometendo esse ato precisa desembolsar R$ 195,23 para o pagamento da infração. Além disso, essa multa acrescenta 5 pontos na CNH do condutor.

Preferência na rotatória: as regras de circulação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.

As rotatórias estão ganhando popularidade nos Estados Unidos e Canadá pois elas reduzem os congestionamentos ao mesmo tempo em que aumentam a segurança para os motoristas e pedestres, e maximizam o uso do terreno.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.

A placa altura limitada (A-37) tem como finalidade orientar o condutor sobre a existência de restrição de altura máxima do veículo, com ou sem carga.

1. Circular; que gira. 2. Giratório.

Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

O condutor de veículo deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, bem como guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, conforme determina os art.