Como sacar os 1.000 liberado pelo governo?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 1 de março de 2023
4.4 / 5 13 votos

Para sacar o dinheiro, o trabalhador precisa acessar o aplicativo Caixa Tem. É possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras com o saldo.

Os pedidos de saque podem ser feitos pelo aplicativo do FGTS, além disso, é possível tirar dúvidas pelo aplicativo no menu “Saque Extraordinário”. Após a solicitação, o dinheiro será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias.

Os valores podem ser solicitados no site valoresareceber.bcb.gov.br, do Banco Central. Na segunda rodada de liberações, o SVR paga mais de R$ 6 bilhões a 40,9 milhões de cidadãos. O resgate do dinheiro esquecido poderá ser feito a qualquer momento. É preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quem pode sacar? Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá realizar o saque do dinheiro, limitado ao valor de 1.000 reais.

É possível realizar o saque extraordinário nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas casas lotéricas. Para sacar o FGTS extraordinário na lotérica é preciso apresentar um documento com foto, o cartão cidadão e a chave de identificação.

Como sacar o FGTS extraordinário no caixa eletrônico?

  1. Entrar com sua conta no Caixa Tem.
  2. Selecione a opção "Saque sem Cartão" e depois clique em "FGTS Emergencial"
  3. Após isso, basta clicar em "Gerar Código para Saque"
  4. Confirme a senha de acesso ao aplicativo do Caixa Tem.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Para fazer a consulta e solicitar o saque, basta acessar "valoresareceber.bcb.gov.br/publico" e informar o número do seu CPF ou CNPJ da sua empresa. Após visualizar o valor exato a receber, o cidadão deve fazer login com sua conta gov.br e escolher uma chave Pix, meio pelo qual será feita a devolução.

Faça login com sua Conta gov.br. Para valores de pessoa física, por causa do sigilo bancário, sua Conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro. Para valores de pessoa jurídica, precisa ter Conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

É necessário que o cidadão tenha uma conta no site do governo e que ela seja de nível prata ou ouro. Após acessar o site e entrar na conta, o usuário terá 30 minutos para verificar as informações sobre o recebimento, a instituição que fará o pagamento e a conta escolhida para receber o montante.

O saque extraordinário foi liberado no ano passado, porém não está mais disponível para movimentação. A movimentação do saldo esteve disponível até o dia 15 de dezembro de 2022, sendo depositado automaticamente nas contas Caixa Tem dos trabalhadores.

Tem direito ao saque-aniversário todo contribuinte que tenha saldo no FGTS, seja em contas ativas ou inativas. Para ter direito ao saque-aniversário basta que seja alterada a modalidade de saque pelo aplicativo do FGTS.

Saque Extraordinário do FGTS
A Caixa vai creditar o valor automaticamente —o trabalhador não precisa fazer nada. O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, dá para ter acesso ao dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem.

Como solicitar o saque? Não é necessário solicitar o saque extraordinário. O dinheiro é disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador na conta Caixa Tem. Caso o trabalhador não tenha uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abrirá a conta em nome do trabalhador automaticamente.

Para isso, o trabalhador precisa solicitar pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e na Apple Store, ou diretamente nas agências da Caixa. Pelo app, basta acessar no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma Agência CAIXA. A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas na Lei nº 8.036/1990 e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados.

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.