Como sacar fins rescisórios?

Perguntado por: uneves3 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Como fazer o saque-rescisão? O empregador deve informar que a rescisão contratual de trabalho foi sem justa causa por meio do Conectividade Social e eSocial. Neste caso, não é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da Caixa para atendimento presencial.

40%

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato.

Para sacar a multa rescisória, no entanto, devem ser observadas regras conforme o valor disponibilizado. valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em lojas ou em lotéricas que atuam como correspondentes da CEF.

No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.

O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra. Ou seja, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

A liberação da chave do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal. A solicitação é feita pelo empregador quando há uma demissão sem justa causa. O trabalhador deve aguardar até 10 dias até a liberação da chave.

Os documentos para sacar FGTS após rescisão são: documento de identificação pessoal (RG ou CNH), número do NIS/NIT/PIS/PASEP, termo de quitação da rescisão de contrato de trabalho e carteira de trabalho da empregada.

Ter o saldo bloqueado significa que não é possível movimentar o dinheiro que existe em conta. Caso decida resolver o problema presencialmente, é muito importante levar algum documento de identificação, a carteira de trabalho e comprovante de residência.

Com a chave do FGTS posso sacar no mesmo dia? Assim que o trabalhador recebe a chave do FGTS já é possível utilizar a chave para solicitar o saque dos valores. Após a solicitação, que pode ser feita por meio da internet ou de forma presencial, o trabalhador conseguirá sacar o valor em até 5 dias.

Esse montante pode ser depositado na sua conta de FGTS no caso de pedido de demissão ou dispensa com justa causa, ou entregues diretamente a você, caso contrário. Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a sacar o saldo existente em sua conta no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor da multa rescisória de 40 % sobre o FGTS será depositado na mesma conta em que ocorrem os créditos para esse fundo do trabalhador. Trata-se de uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.

Caso o saldo bloqueado do FGTS seja por conta de empréstimo (por antecipação do saque-aniversário), a conta só é desbloqueada após a dívida ser quitada. Para isso, você pode antecipar as parcelas da dívida e terminar de pagar antes do prazo determinado.