Como sacar dinheiro de falecido no banco do Brasil?

Perguntado por: gcurado3 . Última atualização: 3 de maio de 2023
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No caso de morte do correntista, o Banco tem o direito de exigir uma cópia autenticada da certidão de óbito e quaisquer outros documentos necessários, antes de liberar o saldo da conta corrente.

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens entram no inventário de herança, isso inclui todas as quantias financeiras possuídas em qualquer banco. O advogado contata o Banco Central do Brasil, que irá disponibilizar a informação e então o juiz a coloca junto ao inventário.

O procedimento de solicitação de um alvará judicial pode variar de acordo com a legislação local e as normas do tribunal competente. Normalmente, é necessário protocolar um pedido junto ao cartório ou ao juizado especializado em inventários e sucessões, incluindo os documentos necessários e pagando as taxas exigidas.

A regra é que a liberação do dinheiro para os herdeiros ou a quem de direito seja feita após o fim do inventário, seja na via judicial ou extrajudicial, com a apresentação dos documentos da partilha dos bens, onde fica definido o valor que é de direito de cada herdeiro/sucessor.

Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.

Isso pode ser feito presencialmente ou por meio dos canais de atendimento online, no site da Receita. Porém, é importante estar atento às regras quanto a QUEM pode comunicar o óbito do titular do CPF.

Através do Bacen Jud, que é convênio entre o Banco Central e o Judiciário, é possível identificar pelo do CPF do Falecido todos os bancos em que ele já teve conta bancária, localizar o local e a quantidade de valores depositados em cada banco e em cada conta.

Uma dica de como saber se o falecido tinha Seguro de Vida é analisar com atenção os papéis pessoais que ele tinha guardado, procurando por uma cópia da proposta de contratação. Caso não encontre nada, verifique a movimentação financeira da pessoa.

Conta-Corrente e/ou Poupança Individual – Por mais que o herdeiro tenha boa-fé, a justiça proíbe que a pessoa faça um saque após o falecimento do titular da conta para evitar que os outros herdeiros sejam prejudicados no momento da partilha dos bens.

A lei indica que os familiares devem iniciar o processo de inventário 30 dias após o falecimento, bem como a leitura do testamento, quando existir. Depois disso, a decisão vai para o juiz, que autorizará a divisão dos bens. Somente com esses documentos o banco poderá efetuar a retirada dos valores.

Isso é considerado crime, uma vez que deve haver o inventário e a repartição de bens de acordo com a Lei. Por isso, caso tenha algum valor, o mais apropriado é que a conta seja bloqueada. Isso impedirá que quaisquer pessoas retirem a quantia e que as tarifas de manutenção ainda sejam cobradas.

Preciso de advogado para conseguir um Alvará judicial? Sim, somente por meio de advogado é possível conseguir um alvará judicial previsto na lei 6858/80 para receber valores e direitos deixados pelo falecido, já que é um pedido judicial por meio de ação judicial direcionado ao juiz de direito.

Geralmente aquele que pede o alvará deve suportar as despesas com os honorários e custas judiciais. Em 2022, os honorários advocatícios mínimos estabelecidos pela OAB de São Paulo para ajuizamento do pedido de alvará judicial é de R$ 2.562,58 ou ainda o percentual de 20% dos valores a serem sacados em banco.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

do falecido, isto porque, o uso de cartões de crédito de uma pessoa após o seu falecimento é considerado CRIME DE ESTELIONATO. 7....

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

A maior parte das contas correntes de pessoa física tem apenas um titular, ou seja, podem ser movimentadas pelo indivíduo que contratou serviços bancários. De acordo com o Banco Central, caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta, mesmo que haja acesso ao cartão e senha.

Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.