Como saber se uma pessoa tem uma união estável?

Perguntado por: amoraes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil.

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.

Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

Através do Portal (www.registrocivil.org.br) o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 em qualquer Cartório do Estado e solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

via da Certidão de Nascimento da pessoa no Cartório de Registro Civil da cidade onde ela nasceu. Se for casada, virá com a respectiva averbação de Casamento. Se for divorciada, com averbaçao de Casamento e de Divórcio. Pode pedir pela Internet e receber por Sedex.

A legislação civil não indica nenhum meio de prova para demonstrar a existência dessa relação de fato que é a União Estável, limitando-se a indicar seus elementos constitutivos (art. 1.723 do CC).

Sendo assim, o reconhecimento em caso de falecimento do parceiro deve ser realizado pela via judicial, com a ajuda de um profissional para solicitar a entrada do processo, que deve conter a explicação e todo o período de duração da união.

União estável - Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.

Portanto, o simples fato de se morar junto não caracteriza a união estável, ao passo que é possível morar em casas separadas e haver uma estabilidade da relação suficiente para caracterizá-la como união estável.

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Quando há uma escritura de união estável, o casal pode escolher um regime de bens e declará-lo. Mas, caso não haja o documento, o artigo 1.725 do Código Civil estipula o regime da comunhão parcial de bens.

O companheiro pode negar a existência da união estável, mas a confirmação fática, mediante os meios de provas mais amplos, afastará sua vontade. A Lei n. 8.971/1994 exigia o prazo mínimo de cinco anos para que se caracterizasse a estabilidade e, consequentemente, tivesse início a relação jurídica de união estável.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

Como solicitar a conversão
Não é obrigatória a apresentação da escritura para comprovação. As mesmas etapas do processo de habilitação para o casamento civil comum devem ser cumpridas, como a publicação do edital de proclamas e o cumprimento do prazo de 15 dias.

Basta ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço. Para fazer a busca da certidão.