Como saber se uma entidade é imune?

Perguntado por: itrindade . Última atualização: 26 de abril de 2023
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São imunes do imposto de renda: a)os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b"); b)os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser consideradas imunes ou isentas, em relação ao imposto de renda. A imunidade é concedida pela Constituição Federal e a isenção é concedida de acordo com os termos do art.

Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (Lei 9.532/1997, artigo 15).

ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE
São imunes do imposto de renda: a)os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b"); b)os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art.

Sim, as entidades sem fins lucrativos possuem direito à imunidade e à isenção de tributos, contudo não são de todos os tributos e, portanto, elas devem, sim, pagar impostos.

As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.

No âmbito federal, os impostos paras as associações são:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Atendidos os requisitos legais são isentos do ISS: A partir de 1º de janeiro de 2009, conforme a Lei 14.864/2008, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art.

No entanto, atualmente, a janela de imunidade pós COVID-19 mais aceita entre os pesquisadores é entre 3 meses a 5 anos. Com o surgimento de novas variantes, como a BA. 2 e a BA. 5, os casos de reinfecção se tornaram mais comuns.

Quando falamos em células que participam do sistema imunológico, devemos dar destaque aos leucócitos, responsáveis pelas principais ações de defesa do organismo. Também chamados de glóbulos brancos, são produzidos na medula óssea e migram para as várias partes do corpo pelos vasos sanguíneos.

Alguns estudos já apontam para as principais características dessas pessoas, que variam de ausência do receptor que permite a entrada do vírus na célula até uma poderosa resposta imunológica.

A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.

consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art.

Uma empresa isenta de Inscrição Estadual (IE) é aquela que não vende produtos físicos, ou que atua apenas como uma prestadora de serviços.

Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.

A imunidade e isenção são relativas a impostos como: imposto de renda, IPTU, etc. Porém, há previsão para algumas contribuições como CSLL, Cofins e taxas específicas. Sendo assim, são restritas à imunidade e à isenção, a obrigação principal. Mantendo-se, assim, obrigações acessórias.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).