Como saber se um produto químico e insalubre?

Perguntado por: abaptista . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Novos agentes químicos são criados e comercializados todo o dia. Então a NR 15 é um indicativo já normalizado dos agentes insalubres. Mas algum agente químico não listado na NR 15 pode também ser considerado insalubre.

A NR-15 estipula limites para a exposição a agentes químicos a partir da absorção das substâncias por vias respiratórias. Com isso, o grau de insalubridade varia de acordo com o agente químico. Além disso, em casos de agentes absorvidos pela pele, se fazem necessários equipamentos de proteção, como luvas, por exemplo.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

Sim, produtos de limpeza que contenham o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro, também são considerados nocivos para a saúde e podem gerar o adicional de insalubridade de 20%.

Agentes químicos – anexo 11
Por exemplo, a exposição à acetona, se superior aos níveis de tolerância estabelecidos pela NR-15, pode gerar um grau de insalubridade mínima, dando ao trabalhador direito à adicional de insalubridade em valor equivalente a 10% do salário mínimo.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Alguns exemplos de riscos químicos são: poeiras minerais, como a sílica, que causa a silicose; a poeira do bagaço da cana-de-açúcar e os fumos metálicos liberados em processos de fundição. Os riscos químicos causam consequências como: dores de cabeça, irritação, doenças pulmonares e até a morte.

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo ...

O trabalhador exposto a produto químico prejudicial à saúde constatado em perícia técnica tem direito ao adicional de insalubridade, ainda que na ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho o autor tenha apontado outro agente nocivo.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio: Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Desde janeiro de 2004, o único documento utilizado como meio de prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que corresponde a um formulário histórico-laboral do trabalhador com todas as informações necessárias para a constatação da exposição a agentes nocivos.

Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

GRAU MÁXIMO. São insalubres, em grau máximo, as atividades de empregado que atua no recolhimento de lixo hospitalar, porque isso o sujeita à contato direto com agentes biológicos nocivos à saúde (Anexo 14 NR 15 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego). Recurso patronal não acolhido no particular.

Caso a empresa suspenda ou rescinda o contrato de trabalho sem o pagamento do adicional de insalubridade devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o seu direito.