Como saber se um produto é insalubre?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 3 de maio de 2023
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“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes . A decisão foi unânime.

Um ambiente insalubre é aquele que pode causar algum tipo de prejuízo à saúde do trabalhador por conta de uma exposição a agentes nocivos acima dos limites toleráveis previstos na NR-15.

Analisando esta norma do Ministério do Trabalho, é possível discriminar três critérios utilizados para caracterização da insalubridade, quais sejam: avaliação quantitativa, qualitativa e avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividades.

Considera-se eliminada a condição insalubre quando forem adotadas medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou mesmo a utilização de equipamentos de proteção individual do empregado que minimize a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Quem tem direito a insalubridade? Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

De um modo geral, as situações que podem dar direito ao adicional de insalubridade se relacionam a uma das seguintes causas: ruídos ou exposição ao calor acima de um limite de tolerância, exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, exposição a frio, calor ou umidade acima de ...

Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros residenciais ou de pequenos escritórios não têm direito a esse adicional, enquanto os empregados que lidam com banheiros de grande circulação, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau ...

O TRT4, decidiu: É devido o adicional de INSALUBRIDADE em grau médio (20%) ao trabalhador que realiza limpeza fazendo uso da ÁGUA SANITÁRIA (clorofina), quando não são fornecidos EPIs capazes de evitar o contato com o produto.

Na prática, a atividade é insalubre quando expõe o empregado a fatores de risco, podendo causar a médio ou longo prazo, doenças ou outras debilidades físicas.

As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago aos empregados que trabalham em cozinha, como é o caso dos cozinheiros, auxiliares de cozinha e demais trabalhadores que mantenham contato habitual com o calor (fogão industrial, fornos) com o frio (quando há câmara de resfriamento de alimentos), ou ainda, em ...

Os laudos de insalubridade e de periculosidade podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias nas atividades e no ambiente de trabalho para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR 15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.

NR15: características e particularidades do laudo de insalubridade

  • Altos ruídos;
  • Produtos químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Temperatura (calor, frio), entre outros.

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados.