Como saber se um imóvel é foreiro ou não?

Perguntado por: elacerda . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para saber se o imóvel é foreiro e pertence à União, basta conferir a situação da propriedade no Serviço de Patrimônio da União (SPU). Peça ao atual morador do imóvel, também, a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

Sim, é possível vender terreno foreiro — tanto é que existe o laudêmio. Porém, é preciso ter a autorização do proprietário legal. Para isso, é necessário contar com a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

Terreno foreiro pode ser vendido? Para que um terreno ou imóvel foreiro seja vendido, é necessária a autorização e processo administrativo para venda diretamente com seus proprietários, que podem ser: governos municipais, igreja católica ou a União.

Como regularizar um terreno aforado? Para se regularizar um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Esse resgate de aforamento da União também é denominado de remissão.

A enfiteuse (ou aforamento) é a instituição contratual que transfere, de certa forma, uma propriedade que é da União a particulares. O laudêmio é um valor que deve ser pago como condição para que essa propriedade da União seja vendida.

Para consultar a matrícula de imóvel online, você pode realizar uma pesquisa no site Registradores. No portal, você deverá criar um login de usuário e senha para conseguir ter acesso às informações. Em seguida, identificar o Cartório de Registro de Imóvel competente, cidade ou estado e número da matrícula do imóvel.

Uma das formas é através de pesquisa junto ao Cartório distribuidor, através de Certidões Junto aos orgãos municipais, estaduais e federais.

Os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.

Quem paga laudêmio e foro anual tem que pagar IPTU? Sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU também é devido, pois o titular do domínio útil do imóvel também é contribuinte do imposto.

O foro é cobrado apenas quando a pessoa detém de forma integral uma parte do imóvel, estando o restante sob a tutela da união, município ou igreja. Aqui, o preço da taxa corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem levar em conta as benfeitorias realizadas pelo usuário.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade/domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

O não pagamento além de se sujeitar o dono do imóvel seu nome inscrito no Cadin de sofrer uma execução fiscal também poderá segundo artigo 121 do decreto lei 9760/46 trazer como consequência mais grave cancelamento do aforamento no registro de imóveis e a perda do domínio do imóvel.

Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela transferência do domínio útil da área.

Um imóvel foreiro é aquele em que o proprietário e quem detém os direitos sobre ele são duas pessoas ou entidades diferentes. Isso quer dizer que o imóvel está sob controle de uma pessoa, mas essa mesma pessoa – que pode ocupá-lo, alugá-lo, vendê-lo – não é a dona do imóvel perante a lei.

Imóvel foreiro é um tipo de propriedade, casa, apartamento ou terreno cujos direitos estão cedidos a uma pessoa, sem torná-la proprietária do lugar.

O que é? Adquirir parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União para obter a propriedade total do imóvel. Quem pode utilizar este serviço? Que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União.

DA EXTINÇÃO DO AFORAMENTO (ENFITEUSE) Ocorre a extinção da enfiteuse das seguintes formas: 1) pela deterioração do imóvel aforado; 2) pela confusão; 3) pela caducidade; 4) pelo comisso; 5) pelo resgate...

Como vimos, o laudêmio é uma taxa sobre toda transação imobiliária que envolve um imóvel localizado em áreas litorâneas, sejam elas áreas particulares ou públicas. Por outro lado, o foro é um valor cobrado pelo domínio útil da propriedade, ou seja, é uma cobrança anual que deve ser paga pelo proprietário do imóvel.

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.

Certidão de situação enfitêutica ou aforamento
Esse documento indica se um imóvel é de domínio útil de órgão público ou privado (chamado enfiteuta ou foreiro) através de concessão da União. Pode ser retirado na prefeitura ou na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O vendedor não constar na Matrícula do Imóvel
Esse é o fator principal que impede um registro de uma venda. Afinal, se a pessoa que está vendendo não constar na matrícula do imóvel como proprietário, o comprador não conseguirá registrar qualquer transferência.

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