Como saber se tem medida protetiva contra mim?

Perguntado por: itaveira . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Prezada, se você não recebeu nenhuma intimação ou visita de um oficial de justiça informando de maneira clara a existência dessa medida protetiva, pode ser que ela não exista, procure a delegacia ou se possuir acesso fácil, contate um advogado de confiança.

19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

O descumprimento, da medida protetiva concedida, é crime e precisa ser informado imediatamente às autoridades na Delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

1º Os mandados referentes a medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverão ser expedidos e atribuídos ao oficial de justiça imediatamente após a prolação da decisão que as decretarem, e cumpridos no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva carga ao oficial ...

Mandado de medida protetiva terá de ser cumprido em até 48 horas - Portal CNJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.

Como consultar o processo pelo CPF?

  1. Acesse o site de consultas do Tribunal onde tramita o seu processo. Primeiramente, é necessário acessar o site de consultas do tribunal onde sua ação ocorreu. ...
  2. Tenha o número de identificação.

O que acontece depois da medida protetiva? Após a concessão da medida protetiva pelo juiz, devem ser empreendidos esforços para que sejam cumpridas as determinações, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, o encaminhamento da vítima a programa comunitário de acompanhamento, entre outras.

A partir de agora, as mulheres que têm medidas protetivas vencidas ou a vencer já podem baixar e preencher o formulário pela internet e enviar para o e-mail medidasprotetivas@semdh.pb.gov.br .

Medidas contra o agressor: Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma. Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida. Proibição de o agressor frequentar e de se aproximar de determinados lugares, como a casa ou o trabalho da vítima.

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.

EXECUÇÃO PENAL – VISITA DE COMPANHEIRA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O fato de a companheira do apenado ter sido vítima de violência doméstica praticada por ele não constitui óbice a que se reconcilie com o agressor e o visite no presídio.