Como saber se tem alguma audiência no meu nome?

Perguntado por: agaspar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Resposta: Um oficial de justiça lhe entregará um mandado com todos os dados da audiência. Caso a ação seja de juizado e você não tenha advogado, você receberá um telegrama de intimação.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para acessar a consulta da Pauta de Audiências basta selecionar a opção “portal e-SAJ”, logo abaixo da consulta processual da página do TJMS, e depois escolher o serviço “Pauta de Audiência” no canto inferior direito da página.

Para realizar a busca, insira o número do processo ou o nome desejado e nosso sistema exibirá todas as publicações presentes no site, por ordem de relevância. Este botão tem a função de atualizar e acompanhar automaticamente o processo.

Requeira ao juiz pesquisar nos sistemas Infoseg, Bacenjud (de dinheiro), Renajud (veículos), Infojud (informações econômico-fiscais), oficiar operadoras telefonicas, de água e luz, alem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Delegacia do Trabalho). Se a pessoa possui renda, cabe oficiar a Fazenda pública.

acesse o site: www.tj.pr.gov.br procure consulta - processo - por nome da parte - réu- ou passiva - e assim poderá saber se existe algum processo correndo contra sua pessoa. boa sorte.

Também é possível a consulta e impressão das intimações já recebidas. Para o recebimento dessas, a utilização de certificado digital vinculado ao seu CPF é obrigatória.

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.

Como saber o motivo de um mandado de intimação? Para saber o motivo do mandado de intimação basta observar a própria peça quando se é intimado, pois nela contém a descrição do assunto, o número do processo, a vara, a comarca em que está tramitando o processo e o nome das partes envolvidas.

Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade. Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”.

Ou seja, quando a petição inicial preencher os requisitos e não houver improcedência liminar no pedido, o juiz designará a audiência com pelo menos 30 dias de antecedência. Então, as partes demonstram seu interesse – ou não – pela tentativa de conciliação.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Como Consultar o Link Para Realização Da Audiência Por Videoconferência. Durante a pandemia as audiências serão realizadas através de link com envio de e-mail pessoal das partes. CONSULTE O ANDAMENTO E ACESSO DAS GRAVAÇÕES ATRAVÉS DO MICROSOFT ONEDRIVE.

Boa parte dos órgãos do Judiciário utilizam o Google Meet, pois é didático, de fácil acesso e com link previamente designado. Para ingressar à sala de audiência, basta um dispositivo com acesso à internet e um e-mail para identificação. O Google Meet pode ser acessado pelo navegador ou por aplicativo.

2 - Não é admissível o adiamento por acordo das partes, nem pode adiar-se a audiência mais do que uma vez, a não ser no caso de impossibilidade de constituição do tribunal colectivo.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.