Como saber se sou segurado especial?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Porém, para ser classificado como segurado especial, o trabalhador rural precisa preencher diversos requisitos previstos pela legislação previdenciária.
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Aposentadoria por idade do segurado especial

  1. 60 anos, se homem;
  2. 55 anos, se mulher; e.
  3. 180 meses de carência, para homens e mulheres.

Atualmente, a comprovação da condição de segurado especial e do exercício de atividade rural se baseia, segundo a Lei 13.846/19, em dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O interessado deve procurar uma unidade do Incra nos estados ou acessar a página da Sala da Cidadania para requerer o comprovante de atividade rural. Web : Por meio da Sala da Cidadania Digital . Escolha a opção “Propriedade Rural” e, depois, clique em "Emitir Comprovação de Atividade Rural".

O segurado especial é aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia individual e familiar, tirando do meio de trabalho o seu sustento.

12 meses

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Exames de proporção mediana devem aguardar 90 dias. Parto e maternidade tem carência é de trezentos dias. Internações clínicas e cirúrgicas, além de e exames considerados como de alta complexidade, possuem carência de 180 dias. Doenças pré-existentes e lesões precisam respeitar o prazo de 730 dias.

Segundo a norma previdenciária, a “inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a ...

Com a publicação da Lei nº 13.843, de 2019 a comprovação da condição e do exercício da atividade do segurado especial passou a ser realizada a través de apresentação da autodeclaração, documento apresentado pelo segurado.

Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.

O Produtor Rural Pessoa Física normalmente é aquele que possui uma pequena quantidade de terra e produz em pequena escala e não pretende expandir o seu negócio ou comercializar produtos em grande escala.

Qual a diferença entre segurado especial e contribuinte individual? A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.

Em regra, o segurado especial recebe um salário-mínimo quando comprova os 180 meses de atividade rural. Em 2023, o valor do benefício é de R$ 1.302,00.

Classificação tributária 21 – Pessoa Física, exceto segurado especial. As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.

Para se aposentar, você precisará de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.

Até o dia 01/01/2023 a comprovação de atividade rural é feita através de um formulário chamado autodeclaração feita pelo próprio segurado juntamente com os outros documentos.

Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.