Como saber se sou celetista ou Estatutario?

Perguntado por: nlessa . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Basicamente, quem é empregado na iniciativa privada tem o contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamado de Regime Celetista. Já aqueles que atuam em cargos públicos são contratados pelo Regime Estatutário.

Quem são os servidores estatutários? Conforme estabelecido pela Lei n° 8.112/90, o regime estatutário é o elo jurídico que relaciona os servidores públicos da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.

Para um melhor entendimento, os concursos e funções regidas por esse regime estatutário estariam aqueles de cargos ou carreiras, como: de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, INSS, Defensoria Pública, dentre outras.

Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS? O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São exemplos dessa forma de sociedade a Caixa Econômica Federal, os Correios, o BNDES, EBSERH, dentre outros. Já a sociedade de economia mista possui a maior parte do capital oriundo de verbas públicas. No entanto, também há capital privado.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

Ou seja, a mudança de regime jurídico (de celetista para estatutário) equivale à dispensa sem justa causa, para os fins do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Assim, a mudança de regime jurídico dos empregados públicos, não mais optantes pelo regime do FGTS, permite o saque da conta vinculada, que permanecerá inativa.

O regime estatutário é aquele destinado aos servidores públicos concursados. Ele trata de normas específicas aplicadas no vínculo trabalhista dos servidores que ocupam cargos públicos.

A grande diferença entre servidores e empregados públicos é o regime: estatuário para servidores e celetistas para empregados públicos. O Regime Estatutário é regido primariamente por leis, em especial a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).

Principal Característica – É regido por um estatuto, Lei 8112/90, que é o Regime Único Jurídico dos Servidores Públicos. Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

A ordem de classificação em concursos públicos funciona com base na pontuação que cada candidato atinge na prova. Os candidatos são organizados em uma lista, do maior para o menor escore. Aqueles que atingem a pontuação mínima e estão dentro do número de vagas anunciadas no edital são considerados classificados.

A primeira diferença é o regime: enquanto o Servidor Público é “Estatutário”, o Empregado Público é “Celetista”. O Regime Estatutário é aquele regido primariamente por leis, especialmente a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).

O que é um trabalhador celetista? O trabalhador celetista é aquele formalmente registrado pela empresa contratante e que, por conta disso, se submete à regulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na sua relação empregatícia.