Como saber se o produto é insalubre?

Perguntado por: inogueira . Última atualização: 3 de maio de 2023
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São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:

  1. Ruído Contínuo ou Intermitente.
  2. Ruídos de Impacto.
  3. Exposição ao calor ou frio intenso.
  4. Radiações Ionizantes.
  5. Trabalho sob Condições Hiperbáricas.
  6. Radiações Não-Ionizantes.
  7. Vibrações.
  8. Umidade.

Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes . A decisão foi unânime.

CONCLUSÃO. Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo á saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR15.

Quem tem direito a insalubridade? Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros residenciais ou de pequenos escritórios não têm direito a esse adicional, enquanto os empregados que lidam com banheiros de grande circulação, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau ...

O TRT4, decidiu: É devido o adicional de INSALUBRIDADE em grau médio (20%) ao trabalhador que realiza limpeza fazendo uso da ÁGUA SANITÁRIA (clorofina), quando não são fornecidos EPIs capazes de evitar o contato com o produto.

Analisando esta norma do Ministério do Trabalho, é possível discriminar três critérios utilizados para caracterização da insalubridade, quais sejam: avaliação quantitativa, qualitativa e avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividades.

As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

Sabendo que atividade insalubre expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima de limites de tolerância, a única forma de comprovar a insalubridade é a elaboração de um laudo técnico por um responsável habilitado conforme a NR 15.

Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio: Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Caso a empresa suspenda ou rescinda o contrato de trabalho sem o pagamento do adicional de insalubridade devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o seu direito.

2. Qual é a multa por não pagar a insalubridade? Infelizmente, não existe uma multa por não pagar insalubridade, que seja revertida em favor do trabalhador, mas, nestas situações, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça, para exigir a indenização do adicional de insalubridade.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.

- Insalubridade em grau máximo (caso realize a limpeza de banheiros), no valor de R$528,00, que corresponde a 40% sobre o salário-mínimo nacional, para o ano de 2023; É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias e FGTS!

Sendo assim, quem trabalha ou trabalhou fazendo a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação tem o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40%)....

É um valor considerável, que caso você não tenha recebido, deve procurar seus direitos para receber os valores atrasados. Podemos Resumir assim: Trabalhador que realiza a limpeza e coleta de lixo do banheiro de grande circulação, terá direito a receber o adicional de insalubridade de R$440,00 em 2021.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Trabalhadores que atuam na cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade, uma vez que estão expostos a diversos riscos à saúde, como o manuseio de substâncias químicas, o contato com alimentos contaminados, o trabalho em condições de temperatura elevada, entre outros.

O TRT4 modificou a sentença de 1º grau e registrou que o contato com o agente químico Cloro caracteriza insalubridade em grau máximo, quando ultrapassados os limites de tolerância, sendo irrelevante a finalidade do emprego ou do tempo de exposição, pelo risco que tais produtos oferecem a saúde do trabalhador.