Como saber se o MEI ultrapassou o limite?

Perguntado por: oconceicao . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.

Em ambas as situações, a multa é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

Mas se você quer ter certeza sobre isso, é possível fazer a consulta do desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optante Simples. Nessa página, você consegue consultar, usando o seu CNPJ, algumas informações sobre a situação da empresa.

Cresci demais. E agora? Os trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar “multas” salgadas.

Para calcular o faturamento anual MEI, basta somar as receitas de todos os meses do ano. Essa regra vale para quem já tem MEI desde antes de 2022, para quem criou CNPJ em janeiro ou em qualquer outro mês do ano.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.

Qual o limite para emissão de nota fiscal MEI? Não há limite individual para emissão de nota fiscal MEI, mas vale lembrar que R$81 mil por ano é o limite de faturamento anual do MEI, logo, a soma do faturamento anual do microempreendedor individual não pode ultrapassar esse valor.

O que acontece se o valor for ultrapassado em até 20%?
Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil você sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente.

Para realizar a baixa do CNPJ do MEI, utilize o Portal do Empreendedor. A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

Para realizar o desenquadramento do MEI de forma retroativa, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional e então seguir com o registro da empresa nos órgãos competentes, já com a nova formatação jurídica e tributária.

Caso o faturamento exceda os limites estabelecidos pela legislação, a empresa sofrerá desenquadramento do regime tributário. Quando a empresa ultrapassa o limite anual, ela precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente. Geralmente se paga um valor superior.

Ela se dará em primeira instância por meio do sistema de dados da Receita Federal e Estadual de acordo com a movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda.

A sistemática da Receita Federal é sempre essa no início do ano: São dois meses para as Pessoas Jurídicas informarem seus pagamentos através da DIRF, e dois meses para os contribuintes declararem os seus recebimentos através do DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Como o governo sabe o quanto o MEI fatura? O governo sabe o quanto o MEI fatura através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue pelo MEI.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2023? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro.