Como saber se o medicamento é verdadeiro?

Perguntado por: vmachado . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Todo medicamento verdadeiro tem uma tarja na lateral que ao ser raspada com um metal reage e revela a logo do laboratório produtor e a palavra “qualidade”. Os remédios falsificados não apresentam essa tarja. Além disso, a embalagem deve estar lacrada e a rotulagem precisa estar em português.

Serviço está disponível no portal da Anvisa. A Anvisa disponibiliza o serviço de consulta de produtos regularizados. O serviço oferece ao público dados sobre produtos registrados das áreas de escopo da Vigilância Sanitária.

O placebo parece um medicamento (ou tratamento) real, mas não é, o que não quer dizer que a sua toma não tenha qualquer efeito.

O exame é realizado via coleta de sangue ou amostra de saliva em uma das quase 900 unidades de laboratórios da Dasa ou também via atendimento domiciliar. O prazo para o processamento do exame é de 40 dias úteis. E não há restrição de idade para fazer o exame, até por crianças que precisem de tratamentos com medicações.

Como identificar um genérico? Pela embalagem que sempre traz escrito: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99” e uma tarja amarela com a letra G de genérico.

Para fazer a pesquisa, basta acessar a parte de consultas no site www.anvisa.gov.br e direcionar a busca para uma das categorias: medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos para saúde e saneamento.

Toda farmácia de manipulação confiável deve possuir o certificado de funcionamento da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA). A Agência tem regras rigorosas para a prática de manipulação. A certificação garante que todo o procedimento envolvendo o manuseio do medicamento conta com cuidados especiais.

Denúncias de usuários ou profissionais de saúde devem ser dirigidas aos órgãos de Vigilância Sanitária. Cidadão (Pessoa Física): contate o órgão de Vigilância Sanitária de seu município para apuração do caso e tomada de providências.

- padrão único, no tamanho de 19 X 25 milímetros; - existência de fibras e micro esferas coloridas, visíveis sobre luz ultravioleta; - micro cortes para proteção contra tentativas de violação; - existência de número serial, de 13 dígitos.

No caso de medicamentos novos, para a comprovação de segurança e eficácia, devem ser realizadas pesquisas clínicas – estudos realizados em seres humanos, que medem os parâmetros de segurança e eficácia, sendo essencial para a entrada desses medicamentos no mercado.

O número geralmente vem impresso na lateral da embalagem externa do produto.

Você sabe a diferença entre os medicamentos similares, genéricos e originais? Os medicamentos originais, também conhecidos como medicamentos de referência, são fabricados de modo exclusivo por uma determinada marca comercial conhecida no mercado e são produzidos exclusivamente por ela durante um tempo estipulado.

Medicamento de referência – é aquele que passou por vários anos de pesquisa em laboratório. Também é chamado de inovador, original, comercial ou ético. Medicamento genérico – é idêntico ao de referência e vai funcionar da mesma forma, entretanto, não tem um nome comercial, uma marca.

Melhor absorção: as cápsulas podem ter uma maior biodisponibilidade, o que significa que mais medicamentos entram na corrente sanguínea, o que os torna um pouco mais eficazes que os comprimidos em média.

Os medicamentos de referência - também conhecidos como “de marca” por terem marca comercial bem conhecida - são aqueles que possuem eficácia e segurança cientificamente comprovadas. Geralmente são produtos inovadores, com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência são necessários para garantir a eficácia e a segurança terapêutica tanto de medicamentos novos, que inauguram um princípio ativo (ou uma combinação de princípios), quanto para fármacos similares ou genéricos.

No Brasil, por determinação de lei, existem três classes de medicamentos, referência, genéricos e similares.

O registro na Anvisa é obrigatório para as empresas fabricantes e importadores de produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, ou seja, os produtos devem estar devidamente regulados para assim serem comercializados.

A alteração de dados deve ser feita no sistema de Cadastro de Usuários na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/ .