Como saber se o inquérito policial foi arquivado?

Perguntado por: iourique2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Os inquéritos policiais que foram apresentados ao Ministério Público, que fazem a ação penal, são também disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério.

O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal.

Eis o que estabelece o artigo 23 da Lei 8.429/92, agora com as alterações da Lei 14.230/2021: Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Na etapa final, o inquérito será encerrado, incumbindo à autoridade policial elaborar um relatório minucioso do quanto apurado e, então, encaminhar os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento do feito ou propor a ação penal.

Desse modo, o Inquérito terá a possibilidade de ser arquivado quando o promotor achar que, as provas anexadas ao Inquérito sejam insuficientes para comprovar a autoria dos fatos, ou seja, ele chegará a conclusão de que aquele fato não foi realizado por aquele indiciado.

Um processo criminal é arquivado definitivamente quando ele acaba. Logo, o processo criminal será arquivado quando não for mais possível recorrer. Nesse momento, haverá o trânsito em julgado, que é uma declaração afirmando que o processo já foi julgado e ele será arquivado.

Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

Arquivamento do inquérito
O inquérito nunca poderá ser arquivado pelo Delegado, apenas quem possui a competência para arquivar um inquérito policial é o juiz, que realizará a solicitação do arquivamento por algum motivo, sem um motivo válido, o arquivamento não será produzido.

O arquivamento do processo é uma ação no sistema para informar que o processo foi arquivado e não terá mais movimentação. Significa, portanto, que sua tramitação cessou, e se caracteriza pelo fim da ação administrativa que determinou a produção do documento.

O tempo médio para que um processo seja executado e arquivado é de 5 anos e 11 meses. Lembrando que cada processo judicial tem suas particularidades e esse tempo não é uma regra, podendo levar mais ou menos tempo.

Para ter acesso ao IP-e será necessário que o advogado acesse o e-SAJ e efetue o cadastro. Em seguida, com o número do processo poderá ver os termos do flagrante registrado, baixar (download) ou imprimir.

Por meio do site www.tjsp.jus.br ainda é possível realizar consultas sobre cartas precatórias, jurisprudência, acórdãos, estrutura organizacional, regimento interno, normas, índices, tabelas, resoluções, notícias, informações sobre concursos, enunciados, projetos, endereços, telefones e uma série de outras informações, ...

“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

Em resumo é isso. - O BO so se transforma em Inquérito quando o caso é mais grave e complexo.

Esse prazo pode ser prorrogado, uma única vez, pelo prazo de quinze dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada (parágrafo 2o do artigo 3o-B).

As irregularidades ocorridas durante a investigação preliminar podem ensejar a nulidade do próprio Inquérito Policial, bem como gerar nulidades no processo penal subsequente, embora o entendimento majoritário compreenda que, eventual ilegalidade no Inquérito Policial não gera reflexos na ação penal.