Como saber se o dinheiro já foi depositado em um processo?

Perguntado por: nespinosa . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Basta acessar o site do tribunal em que sua requisição foi inscrita e fazer a consulta através do CPF ou nome do beneficiário.

O acesso também pode ser feito a partir do site do Banco do Brasil. O passo a passo é o seguinte: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Dados Bancários > Clique aqui > Informe os dados solicitados > continuar.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Você deve ir no forum é pedir para ver o processo qualquer duvida pergunte ao escrevente tecnico, imprime o extrato da consulta do processo que você consegue pela internet e leve.

Dessa forma, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os bancos onde geralmente os depósitos judiciais são realizados. A partir do pedido do juiz para a realização do depósito, o devedor precisa procurar alguma instituição financeira federal, estadual ou distrital para realizar o depósito.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).

O depósito judicial é realizado por meio de uma guia gerada no sistema do respectivo tribunal de justiça onde o processo tramita. Após o pagamento desta guia, o valor vai para um banco público, onde o dinheiro aguarda a liberação do juiz do processo para ser transferido para a conta do beneficiário.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.

O acesso para consultar o extrato de pagamento do alvará é feito pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). O mesmo só pode ser consultado mediante informação da 'conta judicial', disponível no sistema SisconDJ, por meio de cadastramento do advogado ao processo, como já ocorre cotidianamente.

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).