Como saber se o crime pode ser culposo?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Desse modo, a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.

A culpabilidade, enquanto estrutura do crime, é usualmente compreendida como a censurabilidade do autor do injusto, ou seja, o juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito.

Crime culposo (Brasil) ou crime negligente (Portugal) é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.

O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

Dessa forma “a tipicidade do crime culposo decorre da realização de uma conduta não diligente causadora de uma lesão ou de um perigo concreto a um bem-jurídico penalmente protegido” (BITERNCOURT, 2015).

O crime culposo consiste em uma conduta voluntária na qual o agente realiza um ato ilícito não desejado, mas que lhe era previsível — culpa inconsciente — ou excepcionalmente previsto — culpa consciente. Nessa situação, o crime poderia ser evitado, caso se empregasse a cautela necessária.

Nos crimes culposos, não se admite a tentativa, porque a vontade inicial é dirigida ao descumprimento único e exclusivo do dever objetivo de cuidado, mas não se vincula, em momento algum, a vontade com a realização do resultado, sob pena de se verificar a modalidade dolosa.

A fiança para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, poderá ser, inclusive, determinada por autoridade policial, vejamos. Conforme o CCP, a fiança poderá ser concedida por autoridade policial em casos da infração cometida não tiver pena de detenção superior a quatro anos.

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.

É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.

Os elementos que compõem a culpabilidade enumerados pela doutrina são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Culpabilidade é uma expressão usada na área do Direito que significa a responsabilidade que pode ser atribuída a uma pessoa pela prática de um ato ilícito. De acordo com o princípio da culpabilidade não existe um crime se o agente não é culpável pelo fato, ou seja, não existe crime sem culpa.

Conforme mencionado, são 3 os elementos da culpabilidade utilizados pela teoria normativa limitada: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

Pode ocorrer mediante uma ação positiva ou negativa descrita no art. 18, II, do CP, que define como culposo o crime “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

De uma maneira geral, negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; imprudência é a ação sem cautela; e imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão. Qualquer cidadão responde pelos danos causados a outrem, a não ser que seja provada a inexistência de culpa.