Como saber se o contribuinte e substituto ou substituído?

Perguntado por: bporto . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O contribuinte substituto é aquele responsável pelo pagamento dos tributos de operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. Por outro lado, o contribuinte substituído se refere àquele que teve seu imposto pago pelo contribuinte substituto.

O Substituto Tributário é o contribuinte eleito para efetuar a retenção e o recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes. O Substituído Tributário é o contribuinte que recebe a mercadoria ou o serviço com o tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário.

O substituto tributário, ou sujeito passivo da substituição tributária: É a parte responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto, devendo emitir o documento fiscal e registrar a operação no Livro Registro de Saída à Operação.

O substituto é quem assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto. Já o substituído, são os outros envolvidos na cadeia do mercado, ou seja, quem recebe a mercadoria do substituto e sofre a retenção.

Tipos de Contribuinte
Pessoa Física: É todo homem que possui direitos e obrigações civis. A pessoa física corresponde à pessoa natural. Para efeito de cadastro/ICMS, o produtor rural é considerado pessoa física. Pessoa Jurídica: Correspondem as empresas, instituições e entidades.

Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.

O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.

A melhor forma para saber se o seu cliente é um consumidor final ou um contribuinte é entrando em contato com ele. Entretanto, ao puxar o cartão do CNPJ do seu cliente, já é possível ver se ele possui a Inscrição Estadual, em caso positivo, é possível que seja um contribuinte.

O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.

A inscrição de substituto tributário no estado de destino é opcional, serve como um credenciamento, fixando um dia no mês para pagamento desse imposto em tal estado, dessa forma o pagamento passa a ser por apuração (mensal), caso contrário será por operação ( a cada NF emitida).

No regime de substituição tributária existem as figuras do substituto e do substituído: a) Substituto: é o responsável por reter e recolher o imposto incidente na prestação de serviço; b) Substituído: é o prestador de serviço, aquele que desenvolve a atividade que constitui o fato gerador do imposto.

A Tributação Previdenciária substituída, se dá pelo fato de que a empresa, a CPP da empresa no Simples Nacional é arrecadada a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa maneira, a CPP da folha é substituída pela CPP calculada a partir da receita bruta.

1- O que é o regime de substituição tributária? A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

Segundo levantamento do JOTA junto ao Ministério da Economia, os estados do Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul abriram mão da substituição tributária para segmentos como água mineral e material de construção desde o início de 2020.

O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.

Empresa substituta e substituída
O substituto tributário, ou sujeito passivo da substituição tributária é a parte responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto, devendo emitir o documento fiscal e registrar a operação no Livro Registro de Saída à Operação.

Quais são os tipos de filiados do INSS?

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Segurados facultativos;
  • Aposentado que volta a trabalhar.

Entre os contribuintes obrigatórios estão os Empregados; Trabalhadores avulsos; Empregados domésticos e o Contribuinte individual. Já o contribuinte facultativo é aquele que que não exerce atividade remunerada e contribui de maneira voluntária.

O contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada por conta própria, como já dito anteriormente. Dessa forma, a sua contribuição deve ser sobre o valor da remuneração recebido no mês.

Finalize com o valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS Intra / 100)) – valor do ICMS Inter. Por fim, falta só mais uma fórmula para o valor do ICMS-ST. Desse modo: (R$ 1747,50 x (18%/100)) – R$ 127,80, que é igual a R$ 186,75.