Como saber se o contrato de compra e venda é válido?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Sim, um contrato de compra e venda registrado em cartório possui valor jurídico substancial. O registro em cartório confere ao contrato maior segurança, autenticidade e validade perante terceiros e o sistema legal. O registro em cartório estabelece uma data certa e cria uma presunção legal de veracidade do contrato.

Tem valor sim, mesmo porque não há uma exigência por Lei que se registre em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas Locador e Locatário, é válido também.

O contrato de compra e venda somente sem registro do mesmo, não garante que o imóvel é da pessoa e você pode cair em um golpe.

O objeto do contrato de compra e venda deve ter preço determinado ou determinável, a indeterminação absoluta torna nula a compra e venda. Se deixar ao arbítrio de uma das partes a escolha do preço torna-se nulo o contrato, com fulcro no artigo 489 do CC/02.

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

Para registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis é preciso ter um contrato de compra e venda. Nem que seja um feito por você mesmo.

Como validar um contrato com o máximo de segurança
As formas mais eficazes de comprovar autenticidade de uma assinatura é com certificado digital ou reconhecimento de firma em cartório.

Outra opção para o cidadão que não sabe onde em qual cartório está registrado o seu documento, é realizar uma busca por meio do CPF, nome ou número. Por meio deste serviço é possível localizar contratos ou quaisquer outros documentos registrados em Cartórios de Títulos e Documentos.

É necessário reconhecer firma de contrato de compra e venda? Sim, é preciso reconhecer firma de contrato de compra e venda. Isso só é dispensado no caso dos documentos digitais. Eles têm uma validade jurídica via assinatura eletrônica, assim, essa etapa é dispensada.

Eu preciso registrar o meu contrato em um cartório? A resposta inicial é não, não é obrigatório o registro de um contrato em cartório, sendo válido legalmente um contrato firmado entre as partes e não registrado.

O contrato de gaveta não possui registro pois conforme a Lei 8.004/90, se exige a anuência da instituição financeira que fez o financiamento originário da compra do imóvel e a sua venda subsequente.

O registro vai conferir publicidade ao instrumento contratual diante de terceiros e servir de prova contra cobranças indevidas ou outros abusos. Todos os tipos de contratos previstos na legislação brasileira podem e devem ser registrados em cartório para dar segurança aos interessados.

A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Os riscos avaliados estão ligados a possibilidades de fraude à credores, fraude à execução, processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio, se o imóvel garante alguma obrigação em qualquer localidade do país, entre outros.

A área do imóvel, a localização e a posição são essenciais, afinal após a assinatura do contrato, caso não haja nenhum indicativo que comprove qualquer informação dessas, não há como reclamar ou abrir qualquer processo caso veja algo fora do combinado.

O contrato de compra e venda de imóvel usado deve trazer as informações completas do comprador e vendedor: RG, CPF, endereço, estado civil e profissão. Se houver cônjuge, seus dados também devem estar presentes.