Como saber se o cliente e isento do ICMS?

Perguntado por: umartins . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Quem pode ser isento de ICMS? Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.

Cliente Isento
É aquele cliente que como o nome diz, recebe isenção de tributação por parte do Governo. Ou seja, esse cliente é proibido de contribuir com o ICMS e uma NFe emitida para ele não pode conter IE.

O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE. A Inscrição Estadual é o registro de formalização de uma pessoa jurídica à SEFAZ de cada um dos 27 estados (e Distrito Federal).

O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Quem paga o ICMS é o vendedor, quando o produto ou serviço tem como destinatário uma pessoa que não é empresa, ou seja, não tem como recolher os tributos.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços. Então, para verificar se a empresa está isenta, é só verificar se está enquadrada em um desses dois critérios.

Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.

A solicitação da isenção deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.

Quem está isento de emissão da NFe
Além dos Microempreendedores Individuais (MEI) e dos produtores rurais que não possuam inscrição no CNPJ, que não são obrigados a emitir NFe, outras empresas e atividades também são isentas.

Como as regras relacionadas à inscrição estadual são criadas pelos estados, é preciso verificar cada caso. Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.

Para aqueles que possuem isenção de pagamento do Imposto de Renda, é preciso fazer uma solicitação à Receita Federal, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Isenção do Imposto de Renda. O documento está disponível no site da Receita.

Para fazer uma nota para cliente Não Contribuinte do ICMS, deve-se fazer o seguinte: Na tela de cadastro de cliente, marque a opção “Tipo IE” como “9 – Não Contribuinte”. Após colocada essa opção no cadastro de cliente, deve-se informar na nota fiscal que a nota é destinada a cliente consumidor final.

As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e, cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o limite de R$120.000,00, podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e. As empresas que já estão emitindo NF-e não poderão solicitar tal dispensa.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

O primeiro passo para identificar o Perfil de Cliente Ideal é analisar os seus consumidores atuais. Quais são os seus principais consumidores? Sabe aqueles leads e clientes que você faz questão de estabelecer um melhor relacionamento, priorizando o estoque e conhecendo melhor as características?

Quais os produtos isentos de taxação?

  • medicamentos destinados a pessoas físicas;
  • amostras de tecidos e materiais sem valor comercial;
  • livros, revistas e jornais, além do papel usado para a produção desses produtos.